INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA

 

COMUNICADO

A chefe do Posto de Controle e Fiscalização do IBAMA de Foz do Iguaçu Paraná, lembra a todos os componentes das equipes, que deverão estar portando as respectivas licenças de Pesca Profissional ou Amadora em dia e que deverão ser respeitadas todas as normas do IBAMA, de acordo com o que preconizam as Portarias Normativas Nº 021/93 e Nº 025/93 sobre o exercício da pesca.

MARLENE COSTA DE SOUZA CARVALHO
Chefe do Posto de Controle e Fiscalização do IBAMA

EXTRATO DAS PORTARIAS NORMATIVAS DO IBAMA
 Nº 021/93 e 025/93

É proibida a pesca e captura das espécies abaixo relacionadas, cujo comprimento total seja inferior a:

ESPÉCIES NOMES VULGARES(CM)

        • Salminus Maxillosus - Dourado = 55 cm

        • Pseudoplatystoma Coruscans - Surubim / pintado = 80 cm
        • Pseudoplatystoma Fasciatum - Surubim Cachara = 80 cm
        • Paulicea Luetkeni - Jaú = 80 cm
        • Paractus Mesopotamicus - Pacú, Caranha = 40 cm
        • Leoporinus Aff Elongatus - Piapara = 30 cm
        • Brycon Hilarii - Piracanjuba (Salmão) = 40 cm
        • Brycon Orbigams - Piracanjuba = 30 cm
        • Leporinus Aff Obtusidens - Piava = 25 cm
        • Plagioscion Squamosissimus - Corvina (pescada) = 25 cm
        • Pterodoras Granulosus - Armado = 35 cm
        • Pimelodus Maculatus - Mandi Amarelo = 18 cm


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