P A R E C E R
Recebo, para fins de análise e emissão de parecer, por solicitação da Presidência de CBPDS, três (03) documentos relacionados com a regulamentação de um evento de pesca denominado ( TORNEIO ................), uma realização do Clube ....................................., prevista para o dia ...... de ....... corrente, no ....................... no RS.
Trata-se dos seguintes documentos:
Anteprojeto de
"Regulamento Oficial de Pesca Variada" de autoria do clube promotor;
No limite de minha competência e na condição de integrante da Comissão Científica da CBPDS, abordando portanto as questões de natureza ictiológica, cabe-me relatar o que segue:
O Clube promotor, em sua proposta de regulamentação, propõe, no item i das "Disposições Gerais", tamanhos mínimos diferentes, ou seja, maiores, do que aqueles fixados pelo IBAMA.
Para tanto, traz ao debate, entre outras, a espécie Leporinus obtusidens, a "piapara" (sic), cujo tamanho mínimo de captura está fixado pelo IBAMA em 25 cm. O Clube organizador deseja fixar o tamanho mínimo em 40 cm, com o argumento de que "...se autorizarmos a captura de piavas de 25 cm, estaremos autorizando uma verdadeira devassa nesta espécie...".
Embora se deva elogiar a intenção conservacionista dos autores, esta se apoia em uma avaliação inteiramente equivocada sobre o efeito da captura sobre as populações naturais de peixes. A estrutura das populações tem sido representada, com meridiana clareza, pelas "pirâmides ecológicas", tanto as de natureza "numérica", como "de biomassa" e de "energia". Percebe-se, ali, que o número de indivíduos de tamanho reduzido, fruto do recrutamento pós-postura é sempre muito grande. À medida que os animais aumentam de tamanho e/ou peso, o número de indivíduos, em cada grupo ou nível etário, diminui. No topo da pirâmide, poucos exemplares sobrevivem, mas a estes cabe a intransferível tarefa de assegurar a manutenção da espécie, pela reprodução.
Uma fêmea de qualquer espécie de peixe, límnico ou marinho, seja vivípera, ovípera ou ovovivípera, produz milhares ou milhões de novos indivíduos, os quais integrados nas cadeias alimentares do ambiente aquático, sofrem a inevitável (e programada) redução numérica que leva ao topo da pirâmide populacional.
Assim, fica fácil perceber-se que a captura de um peixe de menor tamanho/peso terá um impacto bem menor sobre a estabilidade de densidade populacional do que a captura de um animal adulto, sexualmente maduro e capaz de produzir milhares de descendentes, ano após ano. Não é a toa que o tamanho dos peixes vem diminuindo cada vez mais nos ambientes aquáticos brasileiros, já que a pressão sempre tem sido maior sobre os peixes grandes do que sobre os pequenos;
Diante do exposto, sou pela priorização dos tamanhos mínimos fixados pelo IBAMA, cujas decisões estão apoiadas em pareceres emitidos por representantes altamente qualificados de diversos setores da comunidade de ictiólogos brasileiros.
A outra questão discutida nos documentos, é a sugestão dos autores do Regulamento, de que a captura seja limitada a um certo número de exemplares de várias espécie diferentes.
Realmente cada espécie tem preferências ambientais próprias, envolvendo o local de permanência ou proteção, hábito alimentar e atividade foto- e/ou termo-periódica. O conhecimento destas preferências é um privilégio dos pescadores locais, o que subtrai do evento o seu pretendido perfil internacional. Não se trataria, portanto, como postulam os organizadores, de favorecer "...o uso de diversificada técnica de pesca..." , mas sim de oferecer vantagens aos que conhecem os pesqueiros da região.
Endosso, portanto, de forma integral, as considerações críticas emitidas pelo órgão técnico da CBPDS.
É o meu parecer.
Porto Alegre, 04 de abril de 2001
Prof. Dr. LUDWIG BUCKUP