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REGULAMENTO PARTICULAR PERMANENTE
DOS CAMPEONATOS INTERNOS DO CBD
1 - DA ORGANIZAÇÃO
O Campeonato Interno é organizado pela
Diretoria do Clube , consoante as Regras Oficiais emanadas da CBPDS e
obedecendo as disposições do REGIMENTO
GERAL DO QUADRO DE ATLETAS DO CBD;
2 - DA PARTICIPAÇÃO
Devem os interessados inscritos apresentarem-se nos
dias e horários previstos na AGENDA DO CBD informada a todos
os Atletas via Internet;
3 - DA INSCRIÇÃO
Será cobrada a taxa de
contribuição prevista na Programação
anual para fazer frente às despesas organizacionais e outras;
a) A inscrição no Campeonato será
feita mediante um simples comunicação a
Direção do CBD por telefone, fax ou E-MAIL
no prazo assinalado em Boletim ; pois , poderão ser realizadas
provas em locais militares reservados e quando tratar-se de prova
embarcada necessita a Diretoria do CBD da informação
numérica dos concorrentes não só para as
providências técnicas e às que devem ser tomadas
junto às autoridades militares ; como também, para
negociação de custos quando se tratar de provas "embarcadas";
b) Poderão ser admitidos sócios-Atletas novos no Campeonato durante seu curso.
4 - DAS PARTICULARIDADES TÉCNICAS
a) Pontuação a razão de 02 pts
por peça mais 01 ponto por cada 100 gramas ou
fração do peso total;
b) Tabela de Conversão CBPDS;
c) A isca oficial é o camarão morto e
será levado pelo Atleta;
d) Cada Atleta é obrigado a levar para a raia
um saco plástico forte de 40 litros (no mínimo) para
depósito de suas peças;
e) É obrigatório o uso do uniforme
oficial do CBD nas provas do Campeonato Interno;
5 - DA PREMIAÇÃO
Em dezembro, na "Festa do CBD" se
realizará na sede do CBD na Rua Cândido Gaffree 174 ,
serão premiados com troféus personalizados os Atletas
mais destacados conforme previsão anual publicada e por
indicação da Diretoria prestadas homenagens diversas;
7 - DAS PENALIDADES
Pela infração das Regras e Normas
Regulamentares o Atleta será penalizado como previsto no
Estatuto do CBD;
8 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos pela
Presidência do CBD a luz do Regimento do Quadro de Atletas do Clube.
9 - DA VIGÊNCIA
O presente Regulamento Particular aprovado pela
Presidência do CBD é um complemento do REGIMENTO GERAL
DO QUADRO DE ATLETAS DO CBD , que entrou em vigor no dia 05/01/1988,
sendo reeditado em 25/05/1993 , obrigando a todos os Atletas do Clube.
10 - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO
SÔNIA MARIA
Presidente do CBD