CLUBE BARRACUDA DE DESPORTOS
RUA CÂNDIDO GAFFRÉE, Nº 174
URCA - RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL
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E-mail: clube@barracuda.com.br

REGULAMENTO PARTICULAR PERMANENTE
 DOS CAMPEONATOS INTERNOS DO CBD

1 - DA ORGANIZAÇÃO
O Campeonato Interno é organizado pela Diretoria do Clube , consoante as Regras Oficiais emanadas da CBPDS e obedecendo as disposições do REGIMENTO GERAL DO QUADRO DE ATLETAS DO CBD;

2 - DA PARTICIPAÇÃO
Devem os interessados inscritos apresentarem-se nos dias e horários previstos na AGENDA DO CBD informada a todos os Atletas via Internet;

3 - DA INSCRIÇÃO
Será cobrada a taxa de contribuição prevista na Programação anual para fazer frente às despesas organizacionais e outras;

a) A inscrição no Campeonato será feita mediante um simples comunicação a Direção do CBD por telefone, fax ou E-MAIL no prazo assinalado em Boletim ; pois , poderão ser realizadas provas em locais militares reservados e quando tratar-se de prova embarcada necessita a Diretoria do CBD da informação numérica dos concorrentes não só para as providências técnicas e às que devem ser tomadas junto às autoridades militares ; como também, para negociação de custos quando se tratar de provas "embarcadas";

b) Poderão ser admitidos sócios-Atletas novos no Campeonato durante seu curso.

4 - DAS PARTICULARIDADES TÉCNICAS

a) Pontuação a razão de 02 pts por peça mais 01 ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total;
b) Tabela de Conversão CBPDS;
c) A isca oficial é o camarão morto e será levado pelo Atleta;
d) Cada Atleta é obrigado a levar para a raia um saco plástico forte de 40 litros (no mínimo) para depósito de suas peças;
e) É obrigatório o uso do uniforme oficial do CBD nas provas do Campeonato Interno;

5 - DA PREMIAÇÃO
Em dezembro, na "Festa do CBD" se realizará na sede do CBD na Rua Cândido Gaffree 174 , serão premiados com troféus personalizados os Atletas mais destacados conforme previsão anual publicada e por indicação da Diretoria prestadas homenagens diversas;

7 - DAS PENALIDADES
Pela infração das Regras e Normas Regulamentares o Atleta será penalizado como previsto no Estatuto do CBD;

8 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CBD a luz do Regimento do Quadro de Atletas do Clube.

9 - DA VIGÊNCIA
O presente Regulamento Particular aprovado pela Presidência do CBD é um complemento do REGIMENTO GERAL DO QUADRO DE ATLETAS DO CBD , que entrou em vigor no dia 05/01/1988, sendo reeditado em 25/05/1993 , obrigando a todos os Atletas do Clube.

10 - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO

SÔNIA MARIA
Presidente do CBD

Campeonato Interno do ano 2000

Campeonato Interno do ano 2001