PROGRAMAÇÃO 2003
2 de agosto (sábado) - Prova de Estática
3 de agosto (domingo) - Prova de Dinâmica
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Atletas inscritos por ordem
de chegada no prazo regulamentar
de até 01/07/2003
15 vagas preenchidas -
inscrições esgotadas
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REGULAMENTO PARTICULAR Art. 1 - O Campeonato é realizado sob direção da CBPDS , nos dias 02 e 03/08/2003 , com séde no IATE CLUBE ICARAÍ , onde se realizarão provas de APNÉIA ESTÁTICA E DINÂMICA sob as Regras da Confederação válidas para a data do evento. Art. 2 - A inscrição é restrita a aos 15 (quinze) primeiros Atletas-apneistas que forem solicitadas através de oficio do Clube interessado , dirigido a CBPDS contendo nome e número dos Atletas que irão competir , oficio esse que deverá chegar na Confederação à partir do dia 01 de julho de 2003, havendo uma TAXA DE INSCRIÇÃO à ser recolhida pelo Clube correspondente a razão de R$30,00 (trinta reais) por Atleta. 2.1 -Atingindo o número de 15 Atletas ou o dia 10 de julho , o que primeiro ocorrer , encerram-se as inscrições - Havendo desistencia de algum, não se abrem vagas e o Clube perde a inscrição correspondente. 2.2 - A inscrição implica no pleno conhecimento deste Regulamento Particular publicado em 1º de junho de 2003 e das Regras da CBPDS , ficando isenta a CBPDS, a FEPDSRJ , o IATE CLUBE ICARAÍ e respectivos Dirigentes e Autoridades Desportivas de qualquer acidente que os participantes possam sofrer ou provocar durante sua participação. Cada um responde diretamente por sua pessoa e bens e apresentando-se para competir subentende-se que individualmente estão em perfeitas condições de saude e tomaram as precauções médicas necessárias para poder competir. Art. 3º - PREMIAÇÃO - Troféus até o 3º lugar Geral Masculino e Feminino e Medalhões até o terceiro lugar de cada categoria (Masc/Fem)Os titulos oficiais e Recordes serão homologados e concedidos pela CBPDS ; bem como certificados como ESPECIALISTAS EM APNÉIA como Premio Especial patrocinado pela ProAcqua. 3.1 - SELEÇÃO BRASILEIRA - A CBPDS não vincula o resultado do presente Campeonato à formação de Seleção Brasileira de Apnéia; contudo, poderá na oportunidade designar um Técnico para essa Equipe e êsse indicar à Direção da Confederação os Atletas que entender tenham condições técnicas para isso e de dedicação exclusiva ao Programa preparatório. Art. 4º - Casos omissos serão decididos pela CBPDS. |