INFORMAÇÕES
GERAIS
1
- Os
antigos Brevês em papel não tem mais validade desde
1993, tendo sido detectadas falsificações desses
Brevês, a aceitação implica em responsabilidade
civil total da Operadora em qualquer caso de acidente ou morte ;
2
- A CBPDS/CMAS somente aceitará
requisições de Brevês no formulário novo
que é entregue como matriz à cada Escola Oficial no
momento em que essa renova seu Alvará. No caso são
os que contém o número do Alvará do ano em curso;
3
- Os formulários devem ser preenchidos à máquina
ou em letra de imprensa legível. Caso um Brevet seja emitido
errado por culpa da letra do requerente (à critério da
CBPDS), serão cobrados R$72,00 pela correção;
5
- A Renovação dos Alvarás das
Escolas/Operadoras para o ano seguinte deverá ser
requerida no período de 01 a 15 de novembro do ano
em curso no formulário que pode ser obtido pela Internet no
seguinte endereço: http://www.antares.com.br/cbpds/html/reqalvara-esc.htm
6
- Instrutores
somente serão reconhecidos se forem proprietários de
Escolas/Operadoras ou comprovarem existência formal de vinculo
laboral . A formação de Instrutores é feita
exclusivamente mediante prévia autorização
escrita da CBPDS. Os encaminhamentos serão analisados caso
à caso e os aceitos deverão fazer
prova de grau na CBPDS.
7
- A
Confederação sómente recebe a taxa de
expediente em cheque nominal à CBPDS ou espécie. Em
nenhuma hipotese aceitará cheque ou vale postal - As Escolas
são responsáveis pelos cheques emitidos por seus alunos.
MATRIZES
OPERACIONAIS : http://www.antares.com.br/cbpds/html/matrizes-mergulho.htm
INFORMAÇÕES
SOBRE BREVETS: http://www.antares.com.br/cbpds/html/brevetrenova.htm
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Esta
Tabela publicada em 04/11/2008 entra em vigor nesta data |
EDUARDO
PAIM BRACONY
Presidente
da CBPDS |