STJD INFORMA

Nesta página o STJD estará colocando periódicamente informações sintetizadas de interesse dos filiados diretos (Federações) e indiretos (Clubes) e demais vinculados à CBPDS. Essas informações serão dinamicas e objetivando ilustrar preventivamente aos leigos em direito desportivo a responsabilidade pelo descumprimento das normas em vigor.

Ao Julgador, constitucionalmente, é vedado atribuir penalidade disciplinar não prevista em Lei e assim sendo, caso haja uma infração dessa natureza não lhe resta outra alternativa (depois de 24/12/2003 - D.O.). Terá de aplicar ipsis literis a disposta abaixo àqueles (Federações e Clubes) que forem indiciados e julgados culpados das infrações apontadas:

VOCÊ SABIA QUE A LEI FEDERAL EM VIGOR ESTABELECE ALÉM DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS QUE A CBPDS PODE APLICAR :

1 - 192 - Um Clube deixar de entregar um documento requisitado pela CBPDS ou FEDERAÇÃO no prazo por ela assinalado é motivo para multa no valor de R$5.000, 00.
Ex: Relatório de uma Competição do Calendário Nacional ou seus anexos.

2 - 194 - Um Clube usar no seu uniforme propaganda em desacordo com a DDI que regula a matéria é motivo para multa minima de R$5.000, 00 que pode ir até R$50.000,00
Ex: Usar um escudo de organização não reconhecida pela CBPDS ou "Pat".

3 - 197 - Um Clube ou Federação deixar de cumprir ato ou decisão da CBPDS é motivo para multa minima de R$5.000, 00 que pode ir até R$50.000,00.
Ex: Permitir a inscrição de concorrente ou equipe em prova de sua promoção ou supervisão em desacordo com o disposto no Regulamento Particular do certame publicado pela CBPDS on-line - descumprir DDI. - Negar os direitos de Clube do Ano ou agraciado com a comenda Medalha ou CDruz do Mérito Desportivo;

4 - 204 - Um Clube abandonar a disputa de Campeonato, Torneio ou Equivalente é motivo para multa minima de R$5.000, 00 que pode ir até R$50.000,00.
Ex: Por motivo que possa ser configurado como "politico-desportivo" ou por "não ver cumpridas suas exigencias perante a Autoridade Desportiva" sair da raia ou da cancha como "protesto" , ou deixar de participar do Campeonato que é obrigatório.

5 - 206 - Um clube dar causa por ação ou omissão ao atrazo do inicio de competição é passivel de multa minima de R$5.000,00 por minuto
Ex: Deixar de colocar à disposição dos participantes o material de aferição do material de Lançamento exigido pela REGRA com a devida antecedência (Medidor de passadeiras - Micrometro - Medidor de Varas - etc).

6 - 212- Um Clube deixar de proporcionar a infra-estrutura necessária à competição é passivel de multa minima de R$5.000,00 até R$50.000,00.
Ex: Deixar de colocar à disposição do Árbitro os meios necessários ao seu desempenho (Medidor de passadeiras - Micrometro - Medidor de Varas - Balança eletronica - transporte - Estadia - Alimentação, etc).