VOCÊ SABIA,
Que um dos maiores problemas de nosso País é a conceituação incorreta das atividades que praticamos, dando origem a distorção de legislações de diversas origens do poder público, que tornam-se falhas porque seus autores desconhecendo a verdadeira natureza da atividade e as diferenças entre as formas de prática, inadvertidamente assessoram-se com pessoas desvinculadas do SISTEMA DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO e consequentemente são induzidas em êrro ao dar sua redação ?
Que pescar desportivamente é uma atividade exclusivamente amadora , tendo o DESPORTO um espirito e uma conceituação que é diferente do LAZER . Para que uma atividade seja considerada desportiva ela tem de ter o reconhecimento como tal de organismos oficiais internacionais como o COI - COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL e êsse é quem dá a conceituação se esse DESPORTO é amador ou profissional.
PESCA DESPORTIVA (é a exclusiva atividade de competição estando excluido o PESQUE-SOLTE não competitivo) é uma coisa bem distinta da PESCA DE LAZER (que não é desportiva) , sendo ambas contudo abrangidas pela conceituação PESCA AMADORA.
CONCEITUAÇÕES CORRETAS
A - AMADOR: - O praticante é considerado um Atleta e não pode receber pagamento de qualquer natureza por sua atuação. O patrocinio de seus uniformes, equipamentos, transporte, estadia e alimentação , não são considerados fatores para que percam sua condição de amadores , condição que os impediria de participar de competições oficiais, integrar Seleções de Clubes, Federações Estaduais e CBPDS (Seleções Nacionais).
O
ATLETA-AMADOR: -
é impedido de receber mesmo esse PATROCÍNIO diretamente
, tudo tem de ser feito através de seu Clube de origem,
Federação ou Confederação. Não
pode êle ostentar itens de propaganda de: Cigarros, bebidas
alcoólicas, drogas, politica partidária, religião
ou itens que denigram a imagem de terceiros (Atletas, Clubes,
Federações, Confederação e seus
respectivos Dirigentes), existem ainda mais algumas
restrições éticas. Em atuação as
capturas que faz são ilimitadas (Portaria 18/81) , pois se o
fossem não haveria concorrencia ; contudo, por Lei Desportiva
da CBPDS todo o produto de sua atuação nas
competições é doado para
Instituições de pessoas carentes, o que é
severamente controlado pela CBPDS. É ainda importante destacar que:
Compete
ao MET -
Ministério do Esporte e Turismo , legislar sobre esporte em
geral, assim como compete
exclusivamente a CBPDS como
única "Entidade Federal de Administração
da Pesca e do Mergulho Desportivo do Brasil"
e detentora exclusiva das filiações internacionais nas
Confederações mundiais de Pesca e Mergulho, baixar as
NORMAS E REGRAS da Pesca e Mergulho Desportivos no Brasil , homologar
os Recordes Brasileiros e constituir as representações
nacionais das modalidades desportivas soib sua tutela.
Compete
ao IBAMA -
Regulamentar e fiscalizar o que lhe assegura a
legislação federal que o criou , exceptuando-se o acima
resumido que pela legislação federal vigente é
competencia exclusiva do MET e da CBPDS.
B - PESCADOR PROFISSIONAL: - Não é considerado ATLETA nem desportista , é simplesmente conceituado como um PESCADOR que PESCA com finalidade comercial e sendo filiado á uma Colonia de Pesca , vende seu produto para subsistir - Por força do Decreto-Lei 221/67 , a PESCA tem de ser seu principal meio de subsistencia. A comercialização tipica da atividade é proibida por Lei Federal ao amador.
OBS: Sendo a PESCA DESPORTIVA considerada como ESPORTE AMADOR pelas Entidades Oficiais que dirigem o DESPORTO no mundo , não existe " Atleta Profissional de Pesca" ; mesmo porque, a comercialização de produtos e de seu serviço como desportista é totalmente proibida por Leis e normas nacionais e internacionais. Pessoas desavisadas (até induzidas em êrro pela mídia que com seus interesses comerciais a exigir pressa em tudo não tomam a devida precaução de pesquisa , muitas vêzes trabalhando com pessoas que não são legitimos jornalistas de carreira) dão uma conotação de "PROFISSIONAL" para aquele que praticando um desporto é "bom". Está errado, exemplificando, em certos desportos como o SURF existem desportistas profissionais, ou seja: exclusivamente os que recebem para competir , mas o SURF por suas Entidades de direção mundial desportiva é um desporto AMADOR e também PROFISSIONAL . A PESCA, entretanto , pela CONFEDERAÇÃO MUNDIAL e pelo COI - Comitê Olimpico Internacional é um desporto exclusivamente amador.
C - GUIA DE PESCA: - São pessoas que conduzem turistas náuticos para programas de PESCA DE LAZER e tendo conhecimentos básicos da faina de pesca orientam seus clientes no sentido de que capturem alguns espécimens e saiam satisfeitos (podem eventualmente, obedecida a legislação vigente que regula a categoria) serem considerados guias profissionais).Cobram por esse serviço estando sujeitos ao recolhimento de ISS como autonomos que são , ou empregados de Empresas de Turismo Náutico. - Nada mais do que isso. Não são considerados pela Lei (Dec. 221/67) Pescadores Profissionais e também não são "Desportistas Profissionais" da Pesca , porque como demonstramos essa condição é inexistente , e quando fazem programas (Rádio, TV, etc) estão mais para "artistas" do que para desportistas.
D - PESCADOR AMADOR: - É o individuo que gosta de pescar para divertir-se , não concorre com ninguém , não pode usar equipamentos restritos aos profissionais (ex: tarrafa - espinhel) , um mero praticante de LAZER que não pode vender seu pescado nem exceder a cota determinada pelo IBAMA.
LEGISLAÇÃO RESUMIDA DE INTERESSE
LICENÇA PARA A PESCA (NACIONAL)
PESCA
AMADORA: - Retirar
em qualquer agências do Banco do Brasil o Formulário de
Licença para Pesca Amadora Embarcada ou Subaquática (R$
60,00) e/ou Desembarcada (R$ 20,00), pagável em qualquer banco.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1
- VALIDADE DA LICENÇA DO IBAMA:
Esta
licença é válida em todo Território
Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da
autenticação bancária, devendo, inclusive,
acompanhar o transporte interestadual do pescado.
2
- Petrechos permitidos:
Categoria
A - Desembarcada: -
A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de
mão, puçá, anzóis simples ou
múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou
molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só
usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com
isca natural ou artificial.
Categoria
B - Embarcada :
- A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e
permite o uso de embarcações de classe
"recreio". Estas categorias valem também para a
pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde
que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de
respiração artificial),
conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa
ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença
da Pesca, que tem validade de um ano, no mar e em em todos os rios
da União.
Categoria
C - Subaquática :
- A categoria C refere-se à pesca sub embarcada ou
desembarcada , desde
que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de
respiração artificial),
conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa
ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença
da Pesca, que tem validade de um ano, no mar e em em todos os rios
da União.
3
- LIMITE DE CAPTURA E TRANSPORTE DE PESCADO:
OBSERVAÇÕES:
O limite para a pesca amadora é de 10-15 (kg e mais um exemplar de qualquer peso (Ressalvado nas competições do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO competencia exclusiva da CBPDS elaborar, onde pela própria natureza da atividade e onde os peixes são doados aos carentes por Lei da CBPDS , a quantidade da captura é liberada - Portaria SUDEPE nº 18/81) .
Aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza.
4
- APOSENTADOS:
A
Lei no. 9.059, dispensa os aposentados, homens com mais de 65 anos e
mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da
licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial
no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria
(código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício).
Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A
Licença para esses casos não é anual, vale por
tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de pescador
é de 10-15 Kg, mais um exemplar com qualquer peso por
pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca
amadora não permite a comercialização do
pescado. A pescaria é amadora e deve ter a finalidade apenas
de lazer.
Nota: Existe na redação deste dispositivo, na Lei 90.059 , data vênia, uma aberrante inconstitucionalidade que está sendo objeto de gestões da CBPDS para sua reparação. Certamente trata-se de engano redacional na fase de elaboração da Lei não detectado na oportunidade.
5 - TAMANHOS DE PEIXES PARA CAPTURA, ETC - DIVERSOS INFORMES :
|
TABELA
DE ÁGUA SALGADA Pela Portaria IBAMA 73/2003 as competições oficiais do Calendário Nacional estão isentas de observar a Tabela de tamanhos mínimos |
6
- FISCALIZAÇÃO:
A
fiscalização, em quase todos os rios brasileiros,
é feita pela Polícia Florestal em convênio com
agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar,
deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que
está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
LEI
DE CRIMES AMBIENTAIS
(
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, publicada no
Diário Oficial da União em 13/02/98)
Seção 1, pág. 1, incluindo também os valores das multas e sanções regulamentadas pelo Decreto 3179 de 21/09/99, publicado no D.O.U. de 22/09/99:
ARTIGO
33: - PROVOCAR, PELA EMISSÃO DE EFLUENTES OU CARREAMENTO DE
MATERIAIS, O PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA
EXISTENTES EM RIOS, LAGOS, AÇUDES, LAGOAS, BAÍAS OU
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS:
PENA:
detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas
cumulativamente - MULTA: de R$5.000,00 (cinco mil reais) a
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (Art. 18 Dec.3l79/99)
PARÁGRAFO ÚNICO: INCORRE NAS MESMAS PENAS:
I
- Quem causa degradação em viveiros, açudes ou
estações de aquicultura de domínio público;
II
- quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e
algas, sem licença, permissão ou
autorização da autoridade competente;
III
- quem fundeia embarcações ou lança detritos de
qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente
demarcados em carta náutica.
ARTIGO 34: PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUGARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE:
PENA: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
MULTA: de R$700,00 (Setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) (Art. 19 Dec. 3179/99)
PARÁGRAFO ÚNICO: INCORRE NAS MESMAS PENAS QUEM:
I
- pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes
com tamanhos inferiores aos permitidos;
II
- pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a
utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos;
III
- transporta, comercializa, beneficia ou industrializa
espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
ARTIGO 35: PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE:
I
- explosivos ou substâncias que, em contato com a água,
produzam efeito semelhante.
II
- substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela
autoridade competente.
PENA: reclusão de um ano a cinco anos.
MULTA: de R$700,00 (setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria. (Art. 20 Dec. 3179 de 21/09/99 -D.O.U. 22/09/99).
ARTIGO 36: PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PESCA TODO ATO TENDENTE A RETIRAR, EXTRAIR, COLETAR, APANHAR, APREENDER OU CAPTURAR ESPÉCIMES DOS GRUPOS DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO, RESSALVADAS AS ESPÉCIES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO, CONSTANTES NAS LISTAS OFICIAIS DE FAUNA E DA FLORA.
* Foram acrescentadas ao Decreto 3179/99 as seguintes penalidades não contempladas na Lei 9605/98:
ARTIGO 21: Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente:
MULTA: de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil reais)
ARTIGO
22:
Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceo
em águas jurisdicionais brasileiras:
MULTA:
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
ARTIGO 23: - É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente:
MULTA: de R$3.000,00 (três mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
ARTIGO 24: Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:
MULTA: de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000,00 (dez mil reais)
MATO GROSSO DO SUL (Disposições especificas)
Para ir pescar no Mato Grosso do Sul, conheça alguns detalhes importantes que são necessários para não ter problemas com a fiscalização local:
1
- A AUTORIZAÇÃO:
A Guia para pagamento pode ser retirada e paga nas Agência do HSBC Bank Brasil S.A. Sobre a guia, observe o seguinte:
O porte da Autorização Ambiental de Pesca é obrigatória, e deve ser exibida quando solicitada pela Autoridade Ambienta;
Habilita o cidadão a pescar nos rios do Estado do MS;
Permite, juntamente com o selo turismo, o transporte do pescado, após ser vistoriado e lacrado em qualquer Posto da Polícia Florestal. Se for transportar o pescado de um município para outro ou para outro Estado, é necessário adquirir o selo turismo em qualquer posto da Polícia Militar Florestal;
A
cota permitida por pescador é de 15 kg + um exemplar dentro
dos tamanhos específicos por espécie;
Na
pesca desportiva
(entenda-se amadora)
só poderão ser utilizadas embarcações na
classe recreio e o uso dos seguintes petrechos: Linha de mão,
caniço simples e molinete ou carretilha;
2
- ACAMPAMENTOS:
É
proibido acampar nas áreas de preservação
permanentes (margens dos rios) devendo ser procurado o local
apropriado (camping que possua infra-estrutura aprovada pelos
órgãos competentes).
3
- EQUIPAMENTOS PROIBIDOS:
São
proibidos:
Rede,
tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga,
gancho, garatéia, substâncias explosivas ou
tóxicas. É igualmente proibida a pesca pelo processo de
lambada, pesca com equipamento elétrico, sonoro ou luminoso ou
qualquer outro aparelho de malha;
4
- TAMANHOS MÍNIMOS PERMITIDOS PARA CAPTURA EM MS:
PEIXE
TAMANHO (cm)
Surubim
(Pintado ou Cachara) 80
5
- ÁREAS DE RESERVA DE PESCA:
Permanentes:
200 metros acima (montante) e abaixo (jusante) das barragens,
corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías;
Nos locais definidos: por órgãos competentes, em virtude do período de piracema, geralmente do inicio de novembro ao final de janeiro, com extensão até o final de fevereiro em locais considerados como reserva de recursos pesqueiros, tais como:
- toda a Bacia do Rio Taquari a montante da ponte velha da cidade de Coxim - MS (rios Coxim, Jauru e seus afluentes);
- toda a Bacia do rio Aquidauana a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio;
- Na Bacia do rio Miranda a montante da ponte velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena (Rodovia do Calcário).
6
- PIRACEMA:
É
o período da migração ascendente dos peixes
para a reprodução. Nesta época o poder
público estabelece medidas restritivas para a
proteção das estação reprodutiva dos
peixes. As infrações cometidas no período da
Piracema sujeitarão ao infrator a multa de 500 UFERMS,
além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso.
7
- ATENDIMENTO AO PESCADOR AMADOR:
Em
caso de dúvidas recorra a SEMADES/MS ou a Polícia
Militar Florestal do MS.
Campo
Grande (67) 726-4884
OUVIDORIA GERAL DO IBAMA
Agora ficou mais fácil dialogar com o IBAMA. Sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da Linha Verde, um serviço da Ouvidoria do IBAMA.
A ligação é gratuita, de qualquer ponto do país, para o número 0800-61-8080.
O
IBAMA dará prioridade ao atendimento das demandas feitas
através da Linha Verde, que passa a ser o canal de acesso
à Instituição. Se preferir, fale pessoalmente
com o Ouvidor no edifício sede do IBAMA ou na
Superintendência de seu Estado ou manifeste-se diretamente pela Internet.
Ajude-nos e ao IBAMA , veja seguidamente nossa seção DENÚNCIA ON-LINE e contribua também através dele mandando um E-mail para a Ouvidoria do IBAMA.
ENDEREÇOS
DAS UNIDADES DO IBAMA ON-LINE:
http://www2.ibama.gov.br/descentra/unidades.htm
ORIENTAÇÕES
DA COCIEN
PARA
A PESCA AMADORA
(Comissão
Científica Nacional)
