VOCÊ SABIA,

A - AMADOR: - O praticante é considerado um Atleta e não pode receber pagamento de qualquer natureza por sua atuação. O patrocinio de seus uniformes, equipamentos, transporte, estadia e alimentação , não são considerados fatores para que percam sua condição de amadores , condição que os impediria de participar de competições oficiais, integrar Seleções de Clubes, Federações Estaduais e CBPDS (Seleções Nacionais).

O ATLETA-AMADOR: - é impedido de receber mesmo esse PATROCÍNIO diretamente , tudo tem de ser feito através de seu Clube de origem, Federação ou Confederação. Não pode êle ostentar itens de propaganda de: Cigarros, bebidas alcoólicas, drogas, politica partidária, religião ou itens que denigram a imagem de terceiros (Atletas, Clubes, Federações, Confederação e seus respectivos Dirigentes), existem ainda mais algumas restrições éticas. Em atuação as capturas que faz são ilimitadas (Portaria 18/81) , pois se o fossem não haveria concorrencia ; contudo, por Lei Desportiva da CBPDS todo o produto de sua atuação nas competições é doado para Instituições de pessoas carentes, o que é severamente controlado pela CBPDS. É ainda importante destacar que:

Compete ao MET - Ministério do Esporte e Turismo , legislar sobre esporte em geral, assim como compete exclusivamente a CBPDS como única "Entidade Federal de Administração da Pesca e do Mergulho Desportivo do Brasil" e detentora exclusiva das filiações internacionais nas Confederações mundiais de Pesca e Mergulho, baixar as NORMAS E REGRAS da Pesca e Mergulho Desportivos no Brasil , homologar os Recordes Brasileiros e constituir as representações nacionais das modalidades desportivas soib sua tutela.

Compete ao IBAMA - Regulamentar e fiscalizar o que lhe assegura a legislação federal que o criou , exceptuando-se o acima resumido que pela legislação federal vigente é competencia exclusiva do MET e da CBPDS.

B - PESCADOR PROFISSIONAL: - Não é considerado ATLETA nem desportista , é simplesmente conceituado como um PESCADOR que PESCA com finalidade comercial e sendo filiado á uma Colonia de Pesca , vende seu produto para subsistir - Por força do Decreto-Lei 221/67 , a PESCA tem de ser seu principal meio de subsistencia. A comercialização tipica da atividade é proibida por Lei Federal ao amador.

OBS: Sendo a PESCA DESPORTIVA considerada como ESPORTE AMADOR pelas Entidades Oficiais que dirigem o DESPORTO no mundo , não existe " Atleta Profissional de Pesca" ; mesmo porque, a comercialização de produtos e de seu serviço como desportista é totalmente proibida por Leis e normas nacionais e internacionais. Pessoas desavisadas (até induzidas em êrro pela mídia que com seus interesses comerciais a exigir pressa em tudo não tomam a devida precaução de pesquisa , muitas vêzes trabalhando com pessoas que não são legitimos jornalistas de carreira) dão uma conotação de "PROFISSIONAL" para aquele que praticando um desporto é "bom". Está errado, exemplificando, em certos desportos como o SURF existem desportistas profissionais, ou seja: exclusivamente os que recebem para competir , mas o SURF por suas Entidades de direção mundial desportiva é um desporto AMADOR e também PROFISSIONAL . A PESCA, entretanto , pela CONFEDERAÇÃO MUNDIAL e pelo COI - Comitê Olimpico Internacional é um desporto exclusivamente amador.

C - GUIA DE PESCA: - São pessoas que conduzem turistas náuticos para programas de PESCA DE LAZER e tendo conhecimentos básicos da faina de pesca orientam seus clientes no sentido de que capturem alguns espécimens e saiam satisfeitos (podem eventualmente, obedecida a legislação vigente que regula a categoria) serem considerados guias profissionais).Cobram por esse serviço estando sujeitos ao recolhimento de ISS como autonomos que são , ou empregados de Empresas de Turismo Náutico. - Nada mais do que isso. Não são considerados pela Lei (Dec. 221/67) Pescadores Profissionais e também não são "Desportistas Profissionais" da Pesca , porque como demonstramos essa condição é inexistente , e quando fazem programas (Rádio, TV, etc) estão mais para "artistas" do que para desportistas.

D - PESCADOR AMADOR: - É o individuo que gosta de pescar para divertir-se , não concorre com ninguém , não pode usar equipamentos restritos aos profissionais (ex: tarrafa - espinhel) , um mero praticante de LAZER que não pode vender seu pescado nem exceder a cota determinada pelo IBAMA.

LEGISLAÇÃO RESUMIDA DE INTERESSE

LICENÇA PARA A PESCA (NACIONAL)

TIRE CLICANDO AQUI SUA LICENÇA DE PESCA DO IBAMA

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 
1 - VALIDADE DA LICENÇA DO IBAMA:
Esta licença é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.

2 - Petrechos permitidos:
Categoria A - Desembarcada: - A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e estuarinas), com isca natural ou artificial.

Categoria B - Embarcada : - A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de um ano, no mar e em em todos os rios da União.

Categoria C - Subaquática : - A categoria C refere-se à pesca sub embarcada ou desembarcada , desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de um ano, no mar e em em todos os rios da União.

3 - LIMITE DE CAPTURA E TRANSPORTE DE PESCADO:

OBSERVAÇÕES:

4 - APOSENTADOS:
A Lei no. 9.059, dispensa os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de pescador é de 10-15 Kg, mais um exemplar com qualquer peso por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria é amadora e deve ter a finalidade apenas de lazer.

Nota: Existe na redação deste dispositivo, na Lei 90.059 , data vênia, uma aberrante inconstitucionalidade que está sendo objeto de gestões da CBPDS para sua reparação. Certamente trata-se de engano redacional na fase de elaboração da Lei não detectado na oportunidade.

5 - TAMANHOS DE PEIXES PARA CAPTURA, ETC - DIVERSOS INFORMES :

TABELA DE ÁGUA SALGADA
CONHEÇA O ASSUNTO

Pela Portaria IBAMA 73/2003 as competições oficiais do Calendário Nacional estão isentas de observar a Tabela de tamanhos mínimos

TABELA DE ÁGUA DÔCE

6 - FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais. 

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
  ( Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 13/02/98)

Seção 1, pág. 1, incluindo também os valores das multas e sanções regulamentadas pelo Decreto 3179 de 21/09/99, publicado no D.O.U. de 22/09/99:

ARTIGO 33: - PROVOCAR, PELA EMISSÃO DE EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS, O PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA EXISTENTES EM RIOS, LAGOS, AÇUDES, LAGOAS, BAÍAS OU ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS:
PENA: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente - MULTA: de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (Art. 18 Dec.3l79/99)

PARÁGRAFO ÚNICO: INCORRE NAS MESMAS PENAS:

I - Quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

ARTIGO 34: PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUGARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE:

PENA: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

MULTA: de R$700,00 (Setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) (Art. 19 Dec. 3179/99)

PARÁGRAFO ÚNICO: INCORRE NAS MESMAS PENAS QUEM:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.

ARTIGO 35: PESCAR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.

PENA: reclusão de um ano a cinco anos.

MULTA: de R$700,00 (setecentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$10,00 (dez reais), por quilo do produto da pescaria. (Art. 20 Dec. 3179 de 21/09/99 -D.O.U. 22/09/99).

ARTIGO 36: PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PESCA TODO ATO TENDENTE A RETIRAR, EXTRAIR, COLETAR, APANHAR, APREENDER OU CAPTURAR ESPÉCIMES DOS GRUPOS DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO, RESSALVADAS AS ESPÉCIES AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO, CONSTANTES NAS LISTAS OFICIAIS DE FAUNA E DA FLORA.

* Foram acrescentadas ao Decreto 3179/99 as seguintes penalidades não contempladas na Lei 9605/98:

ARTIGO 21: Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente:

MULTA: de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil reais)

ARTIGO 22: Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras:
MULTA: de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

ARTIGO 23: - É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente:

MULTA: de R$3.000,00 (três mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

ARTIGO 24: Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

MULTA: de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000,00 (dez mil reais)

MATO GROSSO DO SUL (Disposições especificas)

Para ir pescar no Mato Grosso do Sul, conheça alguns detalhes importantes que são necessários para não ter problemas com a fiscalização local:

 
1 - A AUTORIZAÇÃO:

 Permite, juntamente com o selo turismo, o transporte do pescado, após ser vistoriado e lacrado em qualquer Posto da Polícia Florestal. Se for transportar o pescado de um município para outro ou para outro Estado, é necessário adquirir o selo turismo em qualquer posto da Polícia Militar Florestal;

A cota permitida por pescador é de 15 kg + um exemplar dentro dos tamanhos específicos por espécie;
 Na pesca desportiva (entenda-se amadora) só poderão ser utilizadas embarcações na classe recreio e o uso dos seguintes petrechos: Linha de mão, caniço simples e molinete ou carretilha;

2 - ACAMPAMENTOS:
É proibido acampar nas áreas de preservação permanentes (margens dos rios) devendo ser procurado o local apropriado (camping que possua infra-estrutura aprovada pelos órgãos competentes).

3 - EQUIPAMENTOS PROIBIDOS:
São proibidos:
Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, substâncias explosivas ou tóxicas. É igualmente proibida a pesca pelo processo de lambada, pesca com equipamento elétrico, sonoro ou luminoso ou qualquer outro aparelho de malha;

4 - TAMANHOS MÍNIMOS PERMITIDOS PARA CAPTURA EM MS:
PEIXE TAMANHO (cm)

5 - ÁREAS DE RESERVA DE PESCA:
Permanentes: 200 metros acima (montante) e abaixo (jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías;

Nos locais definidos: por órgãos competentes, em virtude do período de piracema, geralmente do inicio de novembro ao final de janeiro, com extensão até o final de fevereiro em locais considerados como reserva de recursos pesqueiros, tais como:

6 - PIRACEMA:
É o período da migração ascendente dos peixes para a reprodução. Nesta época o poder público estabelece medidas restritivas para a proteção das estação reprodutiva dos peixes. As infrações cometidas no período da Piracema sujeitarão ao infrator a multa de 500 UFERMS, além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso.

7 - ATENDIMENTO AO PESCADOR AMADOR:
Em caso de dúvidas recorra a SEMADES/MS ou a Polícia Militar Florestal do MS.

OUVIDORIA GERAL DO IBAMA

Agora ficou mais fácil dialogar com o IBAMA. Sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da Linha Verde, um serviço da Ouvidoria do IBAMA.

A ligação é gratuita, de qualquer ponto do país, para o número 0800-61-8080.

O IBAMA dará prioridade ao atendimento das demandas feitas através da Linha Verde, que passa a ser o canal de acesso à Instituição. Se preferir, fale pessoalmente com o Ouvidor no edifício sede do IBAMA ou na Superintendência de seu Estado ou manifeste-se diretamente pela Internet.

Ajude-nos e ao IBAMA , veja seguidamente nossa seção DENÚNCIA ON-LINE e contribua também através dele mandando um E-mail para a Ouvidoria do IBAMA.

ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO IBAMA ON-LINE:
http://www2.ibama.gov.br/descentra/unidades.htm

 

ORIENTAÇÕES DA COCIEN
 PARA A PESCA AMADORA
(Comissão Científica Nacional)

Pescador, clique aqui e oriente-se com cientistas e pesquisadores de renome internacional sobre os peixes que irá capturar: Catch-and-Release , Tamanhos mínimos de captura, etc