E-mail enviado pelo IBAMA-Brasilia em 24/07/2003 para a CBPDS e a todos os participantes da Reunião do CEP-SUL IBAMA

(sic) Prezados Senhores

Conforme combinado, estamos enviando Minuta da Portaria discutida da 1ª Reunião de Pesquisa e Ordenamento de Tamanho Mínimo para Peixes Marinhos do Sudeste Sul, já com as alterações na redação.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

 

MINUTA DE PORTARIA Nº____, DE ________________ DE 2003

 

O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, ....................................

Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02026.001368/00-32, e os resultados obtidos na 1ª Reunião de Pesquisa e Ordenamento de Tamanho Mínimo para Peixes Marinhos para o sudeste/sul do Brasil, realizada no CEPSUL entre os dias 14 e 17 de julho de 2003, resolve:

Art.1º Estabelecer o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste/sul do país, relacionadas nos Anexos I e II, cujos critérios de extratificação consideram as diferentes características biológicas das espécies.

Art.2º - Proibir a pesca, o armazenamento à bordo e o desembarque de espécies marinhas e estuarinas de que trata o artigo anterior, no litoral dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, cujos comprimentos totais sejam inferiores aos estabelecidos nos Anexos I e II.

§ 1o - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às espécies capturadas pelas modalidades da pesca de arrasto.

§ 2o - Nas competições oficiais de pesca amadora, os desportistas ficam isentos do cumprimento do disposto pelo Anexo II.

Art. 3o - Para efeito de mensuração, define-se como comprimento total a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais alongada.

Parágrafo Único - No caso de exemplares que desembarcam descabeçados, o comprimento total será estimado com base em tabelas de conversão adotadas pelo IBAMA.

Art.4º Tolerar-se-á, no ato da fiscalização, o máximo de 10% (dez por cento) do total da captura, em peso, com tamanho inferior ao estabelecido no Anexo I, e o máximo de 20% (vinte por cento) para as espécies constantes no Anexo II.

Art. 5º - O disposto nesta portaria vigirá por um prazo de 12 meses a partir da data de sua publicação, fim do qual, o IBAMA se encarregará de definir nova regulamentação.

Art 6º - Ficam mantidas as regras quanto ao tamanho mínimo de captura estabelecidas em portarias específicas, para espécies que não constam nos anexos I e II.

Art.7º - Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades, de acordo com a legislação vigente.

Art.8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Fica revogada a Portaria IBAMA Nº 08, de março de 2003

 

PRESIDENTE DO IBAMA

ANEXO II

Nome Vulgar Nome Científico Tam. Mín.

Anchova Pomatomus saltatrix 35

Bagre Branco Genindes barbus 40

Bagre Cathorops spixii 12

Bagre Genindes genidens 20

Batata Lopholatilus villarii 40

Cabrinha Prionotus punctatus 18

Castanha Umbrina canosai 20

Corvina Micropogonias furnieri 25

Goete Cynoscion jamaicensis 16

Linguado Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis 35

Palombeta Chloroscombrus chrysurus 12

Pampo / Gordinho Peprilus paru 15

Pampo Viúva Parona signata 15

Papa-terra branco ou Betara Menticirrhus littoralis 20

Peixe-Espada Trichiurus lepturus 70

Peixe-Porco, Peroá ou Cangulo Balistes capriscus / B. vetula 20

Peixe-Rei Odonthestes bonariensis / Atherinella brasiliensis 10

Pescada Olhuda ou Maria Mole Cynoscion striatus 30

Pescadinha Macrodon ancylodon 25

Robalo peba ou peva Centropomus parallelus 30

Robalo Flexa Centropomus undecimalis 50

Sardinha-Lage Opisthonema oglinum 15

Tainha Mugil platanus / Mugil Liza 35

Parati ou Saúba Mugil curema 20

Trilha Mullus argentinae 13

 

ANEXO I

Nome Vulgar Nome Científico Tam. Mín

Badejo Mira Mycteroperca acutirostris 23

Badejo Quadrado Mycteroperca bonaci 45

Badejo de Areia Mycteroperca microlepis 30

Cherne Epinephelus niveatus 45

Garoupa Epinephelus marginatus 47

Miraguaia Pogonias cromis 65

Cação-anjo-espinhoso Squatina guggenheim 70

Cação-anjo-asa curta Squatina occulta 70

Cação anjo asa longa Squatina argentina 70

Viola Rhinobatos horkelii 80

Cação listrado / Malhado Mustelus fasciatus 50

Caçonete Mustelus schmitii 100

Cação-bico doce Galeorhinus galeus 110

Tubarão Martelo recortado Sphyrna lewini 60

Tubarão Martelo liso Sphyrna zygaena 60