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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 012
Dispõe sobre a organização dos Campeonatos Brasileiros de Pesca e Lançamento / Seleções e as condicionantes para participar dos mesmos.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: A evolução das peculiaridades próprias dos desportos dirigidos no Brasil pela CBPDS e as condições de sua prática na América do Sul e no mundo;
CONSIDERANDO: A necessidade imperiosa da manutenção dos principios organizacionais que levaram a CBPDS/BRASIL as vitórias desportivas de nível máximo;
CONSIDERANDO: Que a CBPDS deve realizar seus Campeonatos de Seleções de conformidade com as necessidades de seus projetos presentes e futuros mantendo os Atletas prontos para a condigna representação da pátria;
R E S O L V E
1º - DEFINIR que nos anos estipulados pela CBPDS consoante ordenamento que pode ter por base os compromissos internacionais, será realizado paralelamente o CAMPEONATO BRASILEIRO DE PESCA e de LANÇAMENTO / seleções, das categorias Masculino, Feminino, Juvenil e Master/Senior.
2º - DEFINIR que o Campeonato Brasileiro de Pesca e de Lançamento será composto por um mínimo de três provas de pesca variada, podendo ser de praia ou molhes em água salgada e uma de Lançamento limitado (120 gramas) regidas pelas regras da CBPDS e por ela aprovadas em visita oficial do Presidente da Confederação e seu Assistente, sob os auspicios da Federação séde, realizada até 01 (hum ano) antes do periodo do Campeonato objetivado.
2.1 - DEFINIR que a Federação que num "Brasileiro" apresentar sua candidatura terá prazo improrrogavel de até o dia 31/12 do ano do Brasileiro de Seleções em que apresentou sua candidatura para fazer chegar na CBPDS um Projeto completo e minucioso onde ofereça no minimo o que ofereceu sua antecessora na última edição, com as devidas garantias de patrocinio.
3º - DEFINIR que cada Federação poderá participar com uma representação constituída de até:
A) Masculino - 05 Atletas e Capitão;
B) Feminino - 03 Atletas e Capitão;
C) Juvenil - 03 Atletas e Capitão;
D) Master/Senior - 03 Atletas e Capitão;
4º - DEFINIR que a CBPDS escolherá a séde do Campeonato Brasileiro de Pesca e Lançamento / Seleções observando as melhores propostas de patrocínio, cabendo básicamente a Federação séde os encargos de premiação e transporte aéreo ( + de 500 km) e rodoviário, traslados alojamento e alimentação dos Dirigentes da CBPDS e no minimo quatro Árbitros da CNA de Estados diversos.
5º - DEFINIR que o Regulamento Particular dos Campeonatos Brasileiros constantes desta DDI será elaborado oportunamente pela CBPDS, obedecendo as peculiaridades e condições existentes no local vistoriado e por ela aprovado, e os objetivos visados em cada oportunidade;
6º - DEFINIR que entre as condições para participação no Campeonato Brasileiro está a da Federação estar regular para com a CBPDS na ocasião das inscrições, não estar devendo taxas de manutenção (proporcionais aos Clubes filiados e provas realizadas no Estado de nível Interestadual/abertas e Internacionais) ou Taxa de Anuidade simples pela Tabela da CBPDS e, também como uma principal condicionante é possuir Estatuto prévia e formalmente aprovado pela CBPDS , que não poderá colidir com as disposições da Confederação. No caso de uma filiada ter realizado reforma estatutária sem prévia aprovação formal da CBPDS, registrando-o no Cartório de Registro Público, para a Confederação não terá validade esse Estatuto, prevalecendo o anteriormente aprovado pela CBPDS como o único instrumento válido para definir a relação entre os filiados perante a Confederação, sendo com base nesse instrumento que se justifica a condição de filiado, julgadas as controvérsias. Considera-se violação do compromisso de filiação a utilização de Estatuto não aprovado pela CBPDS, provocando nêsse caso a quebra do pacto e justificando-se a desfiliação.
7º - DEFINIR que o Estatuto da Federação deverá estar na forma do novo Código Civil e ter sido aprovado pela CBPDS antes do respectivo registro público, devendo obrigatóriamente conter as clausulas básicas de ordenamento do sistema desportivo centralizado na Confederação e a subordinação que lhe é devida.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007.
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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