CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

 A Diretoria da CONFEDERAÇÃO DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que a publicação do Calendário Nacional Desportivo Brasileiro da CBPDS é atualizada diáriamente através da Internet, para que todos acompanhem sua evolução, a Confederação fará para os anos subsequentes a projeção para datas correspondentes das provas tradicionais com Regulamentos Particulares Permanentes já aprovados pela CBPDS, ressalvado interesse maior do desporto à critério da Confederação. Publicado o Calendário no exercicio anterior, fica a dependência da confirmação de parte dos promotores até 45 (quarenta e cinco dias) de antecipação da data aprazada, através do fornecimento formal on-line dos elementos necessários a atualização da Programação do Exercicio constante do Calendário on-line e também para que a CNA possa fazer suas escalas.

CONSIDERANDO: Que no Calendário Nacional da CBPDS são inseridas apenas as competições inter-estaduais/abertas e internacionais que são competencia exclusiva da Confederação: autorizar, dirigir e julgar os problemas emergentes, visto a participação de concorrentes de distintos Estados ou paises e consequentemente fora da esfera jurisdicional de um só Estado, mas dentro do território nacional brasileiro e portanto sob a tutela da CBPDS.

CONSIDERANDO: Que visto o grande vulto do Calendário Desportivo Nacional oficial do Brasil , de responsabilidade exclusiva da CBPDS no tocante a PESCA e MERGULHO, deve o pedido para inclusão de novos eventos no Calendário, ser precedido de consulta direta a CBPDS por parte dos interessados na realização de provas das modalidades dirigidas pela CBPDS no Brasil, que seguidamente a aprovação da consulta-prévia devem enviar seu Requerimento-contrato, no modelo exigido pela CBPDS, no minimo 60 (sessenta) dias antes da data pretendida. Obrigatóriamente o Projeto de Regulamento deverá ser elaborado consoante os principios estabelecidos pela Confederação e consoante suas normas. A Confederação fará a revisão do Projeto , de oficio as correções necessárias consoante suas normas e Regras e disponibilizará o Regulamento como "Permanente" para o mundo inserindo-o juntamente com a Ficha de Inscrição que levará o número do Alvará liberatório da edição do ano em pauta, em seu site na Internet, dentro do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO , onde poderá ser acessado por hiperlink na data aprazada;

CONSIDERANDO: Que a publicação da prova no Calendário significa apenas uma "reserva" e não a autorização para que essa se realize; dependendo ainda de uma autorização específica da CBPDS para tal , essa será representada pela expedição de um ALVARÁ, concomitantemente de uma FICHA PADRONIZADA DE INSCRIÇÃO posta on-line na Internet, no site da CBPDS (http://www.cbpds.com.br) , seção CALENDÁRIO NACIONAL do exercicio e, que levará o número de série desse Alvará necessário à confirmação de cada prova;

CONSIDERANDO: Que a CBPDS tem o direito de cobrar taxa de manutenção / anuidades de suas filiadas e opta por fazê-lo através de uma tributação incidente ao proporcional movimento desportivo em cada Estado.

R E S O L V E

 1º - DECLARAR o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para realização de Competição dos níveis previstos nesta DDI, como parte integrante da manutenção/anuidade devida por suas filiadas diretas , proporcional ao volume desportivo próprio do Estado de cada uma , assim exemplificando: um Estado onde se realizem 03 (três) competições gerará para a CBPDS através dos respectivos promotores o equivalente a 15% sobre essas três provas , outro que tenha 10 (dez) provas gerará o equivalente a 15% sobre essas dez provas. Pode a CBPDS, se assim entender , reverter 7,5% dessa receita para a Federação local á titulo de ressarcimento do trabalho de supervisão que a CBPDS possa expressamente delegar-lhe (Ressalvadas as provas de promoção dos Clubes do Ano que nada pagam). Caso uma Federação descumpra a missão de "Supervisora" que lhe for atribuida pela CBPDS e que abrange inclusive as provas promovidas pelos "Clubes do Ano" , essa poderá à qualquer tempo assumir a direção direta do(s) evento(s) e optar por cobrar a anuidade da Federação em seu valor pleno, conforme estipulado na Tabela de Taxas que for emitida pela Confederação para o exercicio;

2º - DEFINIR que sómente após a emissão do "Alvará de Autorização" os Programas e Regulamentos extraidos do que estiver publicado pela CBPDS na Internet e fazendo menção do respectivo endereço eletronico para conferencia , poderão ser impressos pelos promotores e distribuídos os convites para a prova , liberando-se a participação dos filiados nessas provas Interestaduais/abertas e internacionais assim regularizadas;

3º - Que, no caso do promotor não aceite a correção da CBPDS , essa não liberará o Alvará e cancelará a reserva de data da prova proposta em seu Calendário Nacional;

4º - DEFINIR que sempre o número do Alvará de Autorização emitido pela CBPDS deverá constar do convite e demais impressos do evento e, obrigatoriamente, ser registrado no espaço próprio constante da Súmula (Relatório padronizado pela CBPDS), à ser preenchido pelo Árbitro.

- DEFINIR que para liberação de autorização para realização de provas com participação de atletas/clubes estrangeiros no território nacional brasileiro em Estados não fronteiriços, devem ser tomadas as seguintes providencias prévias:

a) Reserva tempestiva de data no Calendário Nacional da CBPDS;

b) 43 (quarenta e tres dias antes da data reservada) entregar na Federação respectiva o formulário padronizado de pedido de licença para a participação de Clube/atleta estrangeiro em competição no território nacional brasileiro que já tenha reserva no Calendário on-line. A Federação de origem do clube interessado, dará seu "Parecer" favorável , firmando a referida ficha e FAZENDO-A CHEGAR NA CBPDS no prazo de 03 (tres) dias, portanto 40 dias antes da data do evento.

c) Estando integralmente preenchido o formulário, a CBPDS despachará no máximo em 03 (tres) dias, informando por e-mail a taxa correspondente a ser recolhida, em 24 h a favor da Confederação, referente a participação de cada atleta estrangeiro em cada prova à ser disputada (cada disciplina uma taxa).

d) Após a comprovação do recolhimento no prazo a CBPDS aguardará até 20 (vinte) dias antes da data de inicio do evento pela entrega do rol de atletas visitantes na forma regulamentar prevista na ficha própria e só então expedirá a LIBERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO, sómente então podendo o clube promotor considerar autorizada a realização do certame.

e) A taxa de expediente recolhida por concorrente estrangeiro em nada se relaciona com a taxa de 15% (quinze por centro) devida pelas inscrições regulamentares prevista na TABELA DA CBPDS e havendo desistência não será devolvida.

f) Realizar prova com presença internacional desautorizada é motivo de penalidade administrativa de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) independente das demais sanções cabíveis.

6º - DEFINIR que sonegação da taxa prevista nesta DDI através da realização de provas dos níveis previstos nesta DDI sem inclusão no Calendário Desportivo Nacional e consequentemente sem sua licença , atitude essa que é prejudicial a todas as filiadas cumpridoras da mesma obrigação , será considerada como descumprimento dos deveres do filiado , tornando-o inadimplente perante a CBPDS , devedor imediato da anuidade plena prevista na Tabela em vigor no exercicio, além de sujeitá-lo a penalidades administrativas de suspensão, multa e até desfiliação pela reincidência do ato.

7º - REVOGADAS as disposições em contrário;

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007.

 

 
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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