REGULAMENTO DE  HOMOLOGAÇÃO
 DE RECORDES DE APNÉIA

Art.1º - Da competência
À CBPDS como única entidade de direção federal do desporto subaquático no território nacional brasileiro, exclusiva filiada da CMAS e do Comitê Olímpico Brasileiro no País, compete entre outras atribuições a exclusividade de homologar os Recordes Brasileiros das atividades sob sua tutela, e encaminhar para as entidades oficiais de direção continental e mundial os pedidos de homologação internacional;

Art.2º - Da homologação oficial
Somente tem direito a ter recordes brasileiros homologados os atletas-mergulhadores maiores e cadastrados na CBPDS através dos clubes filiados ao sistema oficial CBPDS/CMAS, que tenham formalmente solicitado a confederação o acompanhamento, no mínimo, 60 dias antes da data aprasada para a tentativa, cabendo a mesma designar seu comissário-representante, para certificar o feito na data escolhida, sendo obrigatória ainda a presença de um médido indicado pelo atleta convidado e aceito pela CBPDS.

Art3º - Das responsabilidades
A CBPDS, seus dirigentes e dos clubes filiados aos quais pertencem os atletas que postulam a homologação dos recordes aqui regulamentados não tem qualquer responsabilidade sobre os acidentes ou problemas de saúde que possam afetar os atletas em virtude de sua tentativa, considerada como ato voluntário. Os atletas são pessoalmente responsáveis por seu condicionamento físico.

Art 4º - Dos tipos de apnéia
A "apnéia" para fins de homologação de recordes subdivide-se nos seguintes tipos:

4.1- LASTRO CONSTANTE:
O mergulhador deverá descer e subir usando o mesmo lastro preso ao corpo, não podendo utilizar-se do cabo-guia na descida ou na subida. 

4.2- LASTRO VARIÁVEL
O mergulhador desce com lastro, podendo abandoná-lo no fundo, e ainda, utilizar-se do cabo guia no retorno.

4.3- APNÉIA ESTÁTICA:
O recorde deve ser efetuado em piscina a uma profundidade máxima de 3 metros.

4.4- IMERSÃO LIVRE:

4.5- APNÉIA DINÂMICA

4.6- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (com nadadeiras - distância em apnéia submersa):

4.6- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (piscina de 25 m)

O regulamento é igual aos anteriores, diferindo apenas por tratar-se de recorde em piscina com as devidas distâncias.

4.7- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (piscina de 50 m)

O regulamento é igual aos anteriores, diferindo apenas por tratar-se de recorde em piscina com as devidas distâncias.

4.8- SEM LIMITES:

Art 5- Disposições gerais

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