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REGULAMENTO
DE HOMOLOGAÇÃO |
Art.1º - Da competência
À CBPDS como única
entidade de direção federal do desporto
subaquático no território nacional brasileiro,
exclusiva filiada da CMAS e do Comitê Olímpico
Brasileiro no País, compete entre outras
atribuições a exclusividade de homologar os Recordes
Brasileiros das atividades sob sua tutela, e encaminhar para as
entidades oficiais de direção continental e mundial os
pedidos de homologação internacional;
Art.2º - Da
homologação oficial
Somente tem direito a ter recordes
brasileiros homologados os atletas-mergulhadores maiores e
cadastrados na CBPDS através dos clubes filiados ao sistema
oficial CBPDS/CMAS, que tenham formalmente solicitado a
confederação o acompanhamento, no mínimo, 60
dias antes da data aprasada para a tentativa, cabendo a mesma
designar seu comissário-representante, para certificar o feito
na data escolhida, sendo obrigatória ainda a presença
de um médido indicado pelo atleta convidado e aceito pela CBPDS.
Art3º - Das responsabilidades
A CBPDS, seus dirigentes e dos
clubes filiados aos quais pertencem os atletas que postulam a
homologação dos recordes aqui regulamentados não
tem qualquer responsabilidade sobre os acidentes ou problemas de
saúde que possam afetar os atletas em virtude de sua
tentativa, considerada como ato voluntário. Os atletas
são pessoalmente responsáveis por seu condicionamento físico.
Art 4º - Dos tipos de apnéia
A "apnéia" para
fins de homologação de recordes subdivide-se nos
seguintes tipos:
4.1- LASTRO
CONSTANTE:
O mergulhador deverá descer
e subir usando o mesmo lastro preso ao corpo, não podendo
utilizar-se do cabo-guia na descida ou na subida.
4.2- LASTRO
VARIÁVEL
O mergulhador desce com lastro,
podendo abandoná-lo no fundo, e ainda, utilizar-se do cabo
guia no retorno.
4.3- APNÉIA
ESTÁTICA:
O recorde deve ser efetuado em
piscina a uma profundidade máxima de 3 metros.
Após a apnéia o
atleta deverá recuperar-se sem o auxílio de qualquer
espécie, caso contrário o tempo não será computado.
4.4- IMERSÃO LIVRE:
O mergulhador não
poderá usar nadadeiras, para atingir a maior profundidade possível.
4.5- APNÉIA DINÂMICA
A apnéia dinâmica
divide-se em 3 modalidades abaixo relacionadas e em todas elas
equipada e não equipada.
4.6- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (com nadadeiras - distância em apnéia submersa):
O mergulhador utiliza nadadeiras,
óculos, roupas de neoprene (opcional) e tenta percorrer a
maior distância possível.
4.6- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (piscina de 25 m)
O regulamento é igual aos anteriores, diferindo apenas por tratar-se de recorde em piscina com as devidas distâncias.
4.7- APNÉIA DINÂMICA EQUIPADA (piscina de 50 m)
O regulamento é igual aos anteriores, diferindo apenas por tratar-se de recorde em piscina com as devidas distâncias.
Durante o desenvolver do recorde a
presença de um mergulhador de segurança é
obrigatória no fundo da piscina se a profundidade passar de
1,5m, assim como dois nadadores equipados seguirem na
superfície o deslocamento do apneísta.
Os demais ítens de segurança seguem iguais aos da Apnéia Estática.
4.8- SEM LIMITES:
O mergulhador desce com lastro e retorna com a ajuda de um balão inflável utilizando o cabo guia na subida e na descida.
Art 5- Disposições gerais
Um recorde será considerado
superado quando os tempos, distâncias ou profundidades forem
superiores às anteriormente registradas;