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IBAMA |
O IBAMA é um órgão
pertencente ao Ministério do Meio Ambiente que entre suas
diversas funções tem a de regulamentar, com base em
estudos científicos, a prática da pesca de linha e da
pesca subaquática no Brasil.
Para praticar a pesca amadora de terra-firme, o interessado precisa pagar ao IBAMA uma "licença de pesca anual", categoria "A". Para praticar a pesca embarcada ou a pesca subaquática amadora, o interessado precisa pagar ao IBAMA uma "licença de pesca anual", categoria "B".
Para a prática da pesca subaquática amadora, ainda existe uma restrição, determinada pelo decreto-lei no.221 de 28/02/67, que é:
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"Os Pescadores sub amadores não podem utilizar aparelhos de respiração artificial (ar comprimido). A pesca sub tem de ser feita em apnéia (no fôlego)". |
Fazendo uma síntese do que interessa ao pescador e ao pescador subaquático amadores no Brasil, em suas áreas de maior atuação, com base nas portarias IBAMA no. 21/22/23/25/26 de 09/03/1993, estando revogada a de no. 24, encontramos:
1 - É proibido pescar nas épocas
em que o IBAMA (DF) ou, através de suas superintendências
estaduais, baixam uma Portaria declarando "fechada" a
atividade. Isso, geralmente, só ocorre nas águas
interiores (água doce), por motivo do fenômeno conhecido
como "PIRACEMA" (época de reprodução
dos espécimens). Esse "fechamento", quando ocorre,
geralmente só incide sobre os meses de novembro, dezembro e
janeiro, não sendo em todos os estados brasileiros, mas
somente em alguns pontos determinados;
2 - É proibido pescar a menos de 200
metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras, nos
estados de: RS/SC/PR/SP/RJ/ES/MG/MT/MS;
3 - É proibido pescar a menos de 200
metros da confluência dos rios com seus afluentes, nos estados
de: RS/SC/PR/SP/RJ/ES/MG/MT/MS;
4 - A critério das
superintendências estaduais do IBAMA, que para isso precisam
baixar Portaria específica, em certos locais dos estados de
RS/SC/PR/SP/RJ/ES/MG/MT/MS, pode ser proibida a pesca a montante e a
jusante de barragens;
5 - Para
os pescadores amadores, não existe limitação de
tamanho mínimo para captura de peixes em água salgada.
Todavia, em água doce, nos estados de
RS/SC/PR/SP/RJ/ES - MG/MT/MS, a lei em vigor determina tamanhos
mínimos para a captura de certos espécimens , a saber:
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A) Para efeito de mensuração, define-se o comprimento total como sendo a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
B) Caso o pescador de linha ou o pescador subaquático amador, por acidente, capture um dos espécimens controlados com tamanho inferior ao permitido, se não estiver ferido mortalmente, deverá restituí-lo à água, caso contrário, poderá trazê-lo consigo, já que a lei, nesses casos, permite a captura de, no máximo, 10% de espécimens com tamanho inferior ao estabelecido, sobre o total capturado da espécie.
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O amador pode capturar, no máximo, 30 Kg de espécimens por pescaria, mais um exemplar, ressalvando-se no caso de estarem atuando em COMPETIÇÕES OFICIAIS constantes do CALENDÁRIO NACIONAL BRASILEIRO, que são as autorizadas pela CBPDS - Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos, quando não há limitação para o número de peças a serem capturadas (Portaria no. 18/81) e sendo, após a competição, esses peixes doados a Instituições de carentes. |
6 - COMPETIÇÕES DE PESCA DE LINHA E DE PESCA SUBAQUÁTICA NO BRASIL
Por ser uma atividade onde grande número de pescadores de linha ou subaquáticos amadores se concentram, podendo ocasionar danos se não seguirem padrões internacionalmente consagrados, e, sendo a CBPDS a legítima dirigente da pesca e do mergulho desportivo amadorista no Brasil, assim reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro; pela Confederação Sulamericana de Pesca e Lançamento (COSAPYL); pela Confederação Mundial de Pesca Esportiva (CIPS); pela Confederação Sulamericana de Atividades Subaquáticas (CONSUASA) e pela Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas (CMAS), organismos reconhecidos também pela UNESCO da qual o Brasil é membro e, considerando o interesse nacional da descoberta de novos valores que surgem nessas competições, cabe à CBPDS, na forma da Portaria no. 1583 de 21/12/1989, ditar as normas técnicas necessárias à organização desses certames em todo o território nacional e incluí-los no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL.
Após autorização formal da Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos - CBPDS, o IBAMA por suas Superintendências Estaduais pode autorizar a realização de uma competição desportiva de pesca.
Maiores detalhes na seção seguinte : VOCÊ SABIA