|
|
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE PESCA |
ENTIDADE
FEDERAL DE DIREÇÃO DA PESCA E DO MERGULHO AMADORES NO
BRASIL :
REQUERIMENTO
PARA TRANSFERENCIA DE ATLETA
(Deverá
ser preenchido datilograficamente e trazer em anexo um cheque
nominal a CBPDS no valor da TAXA
para transferencia, variável conforme a
titulação do atleta).
|
SR
PRESIDENTE DA CBPDS, o Atleta amador abaixo qualificado requer: Nome do Atleta:_______________________________________________________________________________________ Nacionalidade:_________________________________Nascido a: _____/____/_____Estado Civil:____________________ Nº da Carteira de Identidade:_______________________Expedida por:_________________________________________ INTERNET E-MAIL: ____________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CADASTRO ORIGINAL DA CBPDS :____________________IDENTIDADE:_____________________________
Nome do Clube
de origem: ___________________________________________________________________ Nome do Clube de destino: ____________________________________________________________________
Federação:________________________________________________________________________________ (___) Proprietário = (____) Contribuinte = (____) Atleta = (___) Outra que possua no Estatuto:
CATEGORIA DESPORTIVA Endereço Residencial do Atleta:__________________________________________________________________________ ________________________________Profissão:______________________________Telefones:_____________________ |
|||
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE _____________________________,_____/_____/200__
___________________________________
|
|||
|
ESPAÇO RESERVADO PARA A CBPDS
INFORMAÇÃO
DA SECRETARIA GERAL: Foi verificado o correto preenchimento do
presente requerimento, pelo que será efetuado o cadastramento
sob o Nº.__________________________Retorno de Atleta:
ESTÁGIO: Mesmo Clube 90 dias / Outro Rio de Janeiro,________/_______/200__ __________________________________________ SECRETARIA GERAL
|
|
ESCLARECIMENTOS 1 - A taxa de transferência é cumulativa por titulo obtido. Ex: Um atleta que integrou a Seleções Estaduais em 1996, 1998, 2000 = 3xR$300,00 = R$900,00. Se o seu clube foi Campeão Estadual em 2004 e 2005, por ter sido um dos integrantes do rol que representou o clube nessa conquista o atleta é considerado também Campeão Estadual nesses exercícios, adiciona-se 2xR$100,00 = R$200,00 = TOTAL R$900,00 + R$200,00 = R$1.100,00 é a taxa a ser recolhida junto com a ficha de transferência que só é recebida se vier preenchida e assinada integralmente, estando devidamente acompanhada da taxa de expediente correspondente ao valor calculado pelo presente critério. 2 - Ordem de Preenchimento e assinaturas: Conforme se verifica na Ficha Padronizada, a mesma deve ser preenchida pelo atleta interessado juntamente com o Presidente do "Clube de Destino", pois para transferir-se primeiro precisa ser associado regular do clube para cujo Quadro Atlético irá. O Presidente do CD informa o numero de registro no livro oficial de registro de associados e a respectiva categoria e sob as penas da Lei firma dando fé ao supra declarado. Em seguida, a ficha é levada ao Presidente do "Clube de Origem" , que conferindo estarem todas as lacunas preenchidas, se o atleta nada dever ao CO, coloca sua assinatura liberatória). Seguidamente o Presidente do CD dá entrada na Ficha de Transferência na respectiva Federação, obrigatoriamente com a taxa de transferência correspondente integral anexa (espécie ou cheque nominal). A Federação analisa, estando tudo certo, seu Presidente assina a Ficha liberando e envia para o cadastro nacional da CBPDS emitir a nova carteira no tempo regulamentar previsto. 3 - Outros Para desburocratizar, havendo algum motivo que justifique alegado pelo atleta e aceito pela Federação, essa verificando que o atleta já é sócio do clube de destino, poderá oficiar o Clube de origem assinalando prazo de 03 (três) dias para que esse lhe responda se o atleta tem alguma divida pendente que seja obstáculo à sua transferência. Caso o Clube responda que sim, deverá demonstrar a divida e indicar sua conta bancária para que o atleta regularize a posição depositando a quantia, ou a conteste. Em todos os casos, a Federação julgará. Com relação a Regimento Interno que estabeleça período de carência mínimo no Clube, só terá valor perante a Federação/Confederação se estiver formalmente registrado na Federação de origem e por ela publicada a informação, obedecidos os preceitos legais geradores da obrigação pelos atletas. OBS: A Ficha de Registro/Cadastro original de atleta é assinada pelo Presidente do Clube de origem que é quem a encaminha a Federação/Confederação e se nessa ficha de sua responsabilidade houver informação errada sobre a idade, nacionalidade, número e categoria do sócio que será registrado/cadastrado, esse atleta ao ser constatada a declaração indevida fica imediatamente de passe livre e o dirigente do Clube que é quem detem a posse do "Livro de Registro de Associados" e consequentemente quem concede e fornece o número e a categoria ao atleta poderá ser responsabilizado pelo prejuízo de índole desportiva eventualmente causado.
|