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REGIMENTO GERAL DO QUADRO DE ATLETAS DO CLUBE BARRACUDA DE DESPORTOS
1o. - DO QUADRO - INGRESSO E EXCLUSÃO
O Quadro de Atletas é composto pelos associados das diversas categorias que estiverem inscritos como Atletas nas Federações às quais o CBD estiver filiado e que ao ingressar no mesmo implicitamente se obrigam a respeitar o presente Regimento, cientes de que o Clube exige um prazo de carência de três anos para conceder uma transferência sem ônus aos que solicitaram ingresso na condição de Atletas do Clube. No caso de menores , a transferência só será concedida após três anos à contar da atuação efetiva do mesmo na categoria principal como contrapartida pelo apoio e ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo Clube. Ressalvado motivo de mudança de Estado ou País, caso em que deve haver comprovação documental por instrumento de valor público. Em todos os casos deverá haver quitação dos débitos para com o Clube e restituição de seus bens porventura em poder do Atleta (Troféus - Uniformes , Equipamentos , etc)
2o. - DOS
DIREITOS DOS ATLETAS
A) É direito dos
Atletas participar das atividades desportivas internas, obedecidas as
normas do Regulamento Particular de cada evento.
B) É direito dos
Atletas participar das atividades desportivas externas, desde que
previamente autorizados pela Presidência do Clube, que é
implicitamente representada pela assinatura do Presidente na ficha de
inscrição padronizada. A participação
externa será sempre avaliada pela Presidência,
levando-se em conta, em primeiro lugar, o interesse político
desportivo do Clube e, após, o nível de
colaboração dos interessados, bem como sua performance
técnica e disciplinar.
3o - DAS
OBRIGAÇÕES
Os Campeonatos Internos e as Festas
de Premiação organizadas anualmente pelo CBD são
considerados atividades prioritárias para os integrantes do
Quadro de Atletas do Clube, quer como Atletas, quer como Auxiliares.
4o - DOS
DEVERES
A) COLABORAÇÃO:
É dever dos Atletas colaborar com o CBD no manuseio,
conservação, transporte e montagem do material
esportivo e, posteriormente, em seu recolhimento até o destino final;
B) CONVOCAÇÃO:
É dever dos Atletas atender a todas as
convocações observando rigorosamente os horários estabelecidos;
C) APRESENTAÇÃO:
É dever dos Atletas apresentarem-se corretamente uniformizados
para as Competições de qualquer nível, inclusive
os Campeonatos Internos, sendo proibido sob pena de suspensão
doar, vender ou ceder de qualquer forma a camisa ou o boné
oficial do CBD a quem não for Atleta do Clube;
D) REPRESENTAÇÃO:
É dever dos Atletas, quando em participação
representativa do Clube, permanecer juntos e assistir-se
reciprocamente, trabalhando para que todas as Equipes envolvidas na
atividade possam agilizar sua atuação, tanto na
preparação técnica quanto na
preparação de acampamentos, transportes terrestres,
embarcações, motores, descida e subida de
embarcações de água, limpeza e reboques, etc,
sendo-lhes vedado separar-se do grupo para realizar atividade de
lazer ou treinamento desportivo junto com estranhos ao Quadro de
Atletas do CBD que não estejam oficialmente integrando a representação;
E) HIERARQUIA: É
dever dos Atletas obedecer às recomendações
técnicas de seu Capitão de Equipe, bem como de todos
obedecer às recomendações organizacionais ou
disciplinares emanadas do "Chefe da Delegação"
ou da Direção do CBD, não podendo contrariar os
ditames deste Regimento;
F) RESPEITO: É
dever dos Atletas a lealdade com seus companheiros e
adversários, devendo acima de tudo serem observadas as normas
de moral e cívica;
G) RESPONSABILIDADE:
É dever dos Atletas prestigiar e defender as cores do CBD,
dando o melhor de si para a missão à qual se
propôs, sendo o interesse da coletividade prevalecente sobre o pessoal;
H) PRESENÇA:
É dever dos Atletas investidos na função de
Capitães e Coordenadores não deixarem o interior das
raias nas Provas de Pesca de terra-firme, nem deixarem de dar
assistência constante aos companheiros em disputa,
distraindo-se com estranhos à Equipe.
I) SOLIDARIEDADE:
- É dever dos Atletas
não se retirar das competições internas ou
externas antes do término das mesmas, entendendo-se como
término o encerramento da atividade: Pesagem /
proclamação dos Campeões ou Dispensa pelo
Dirigente de maior hierarquia por motivo justo que não
será considerado se tratar-se de lazer e deverá ser
previamente comunicado (antes do início da prova). Somente se
admitirá uma retirada por motivo de saúde comprovado;
- É dever do Atleta, quando
convocado como fiscal, Capitão ou Auxiliar para qualquer
atividade do CBD, colocar-se imediatamente à
disposição para tal. Não se admitirá que
um Atleta que dispute Campeonato Interno, como tal sendo
necessariamente postulante representação do Clube, ao
não classificar-se, apresente "justificativa" para
não colaborar com os classificados trabalhando no dia do
evento para o qual postulava vaga;
- É dever dos Atletas
dividir com os demais integrantes da Equipe a que pertencerem, as
despesas de transporte, alojamento, inscrições e iscas,
sempre que não houver patrocínio para tal;
J) TÉCNICAS:
É dever dos Atletas ensinar aos companheiros de Clube todas as
técnicas que conheçam e revelar-lhes todas as
descobertas que possam contribuir para seu aprimoramento;
L) SEGREDOS TÉCNICOS:
É proibido aos Atletas facultar o acesso ao material esportivo
próprio ou do Clube à estranhos ao Quadro de Atletas,
bem como transmitir-lhes ensinamentos técnicos que possam
representar sua melhoria como adversários;
M) PREMIAÇÕES:
Todos os prêmios conquistados pelos Atletas constituídos
em Equipes representativas do CBD pertencerão ao Clube, quer
sejam eles troféus ou Premiações de natureza
distinta como barcos, motores, carretas, etc, independente do CBD ter
patrocinado ou não, total ou parcialmente, as despesas da
Equipe. Os prêmios individuais tais como: medalhas,
troféus, brindes, etc, pertencem ao Atleta que os conquistar;
5o. - DA
FORMAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
A)
CONSTITUIÇÃO: A constituição das
representações do Clube obedecem basicamente ao
critério de mérito. O mérito será
avaliado pela participação desportiva sob o aspecto
"Performance x colaboração";
B) PRIORIDADE: Para a
avaliação da performance serão verificados os
resultados presentes e passados consoantes as especialidades
notóriamente conhecidas e, para a avaliação da
colaboração, verificar-se-á o trabalho realizado
em prol da coletividade e a boa vontade e perfeição em
sua execução. Independente dos trabalhos técnicos
de cada Atleta no Campeonato Interno, os fatores assiduidade e
disciplina serão considerados consoante artigo 2o. letra
"B" deste Regimento;
6o. - DA
ATUAÇÃO DA DIRETORIA
Para melhor avaliação
de mérito , performance dos Atletas e preparação
de Atletas , o Diretor
Técnico que sómente se reporta ao Presidente do Clube
, decide ad referendun do Presidente e administra diretamente a
ESCOLA DE PESCA E MERGULHO , tendo sob sua direção as
seguintes Coordenadorias:
I - DEPARTAMENTO DE PESCA
A) Coordenador da Categoria
PESCA MASCULINO - Responsável pela organização
da mesma;
B) Coordenador da Categoria
PESCA FEMININO - Responsável pela organização da mesma;
C) Coordenador da Categoria PESCA JUVENIL - Responsável pela organização da mesma;
E) Coordenador da Categoria
PESCA MASTER - Responsável pela organização da mesma;
F) Coordenador de PESCA EMBARCADA - Responsável pela organização da modalidade;
II - DEPARTAMENTO DE MERGULHO
A) Coordenador de PESCA
SUBAQUÁTICA - Responsável pela organização
da modalidade;
B) Coordenador de FOTOSUB -
Responsável pela organização da modalidade;
C) Coordenador de APNÉIA -
Responsável pela organização da modalidade;
OBS: As Coordenadorias
serão exercidas por Atletas designados pela presidência
do CBD, exercendo "Ad Hoc" a função de
dirigentes quando se tratar de atividade da respectiva área,
ressalvada a presença do Diretor-Titular e Presidência;
7o. - DO
DEPARTAMENTO SOCIAL
Devido às particularidades
de prática de lazer vinculado ao desporto que tem o
Departamento Social, reporta-se o respectivo Coordenador ao Diretor
Secretário e esse diretamente à Presidência do CBD.
8o. - DOS
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Independentemente dos
princípios ético-desportivos já contidos no bojo
deste regimento, principalmente no item "I" do artigo 3o.,
considerar-se-á falta ética grave a
organização de atividades grupais colidentes com os
Calendários: Nacional / Estadual / Interno e de Lazer do CBD e
também criticar perante estranhos ao CBD ou mesmo entre
Atletas do Clube as escalações e demais decisões
do Departamento Técnico , pois isto confronta o espírito
clubístico-desportivo-disciplinar que o Atleta ao ingressar
no Quadro do CBD comprometeu-se a respeitar, proporcionando a
formação de facções, como tal desunindo o
Clube e prejudicando o esforço coletivo de
formação de técnica, moral e civica dos
associados, necessário à sobrevivência da
instituição como "Associação Desportiva"
9o. - DAS
PENAS
Pela infração das
normas contidas neste Regimento, independente das
sanções departamentais expressas pela
redução do conceito de mérito, com reflexos
diretos na constituição das Representações
do CBD, o Atleta poderá ser punido com: Advertência /
Suspensão por prazo de até 06 meses / Desligamento do
Quadro ou Eliminação;
Parágrafo único
- Enquanto estiver cumprindo penalidade, o Atleta não
ficará desobrigado de suas obrigações, nem lhe
será concedida liberação desportiva, nem o
excluirá da obrigação de indenizar o dano
decorrente da infração.
10o. - DOS
CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Os casos omissos neste Regimento
serão decididos pela Presidência do CBD, estando
revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 / 08 / 93
DIRETORIA DO CBD
Obs: Art. 6 , II , letra C - Incluido Dept. de Apnéia em outubro de 2002
Regimento registrado na FEPDSRJ e atualizado o registro em 10/10/2002
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