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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE PESCA
Entidade Federal de
Direção da Pesca e do Mergulho no Brasil |
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Rio de Janeiro, 19 de março de 1999. |
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Da: CBPDS
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Senhor Ministro,
Cumpre-nos na qualidade de Presidente de uma Confederação desportiva amadora, ainda não olímpica, na oportunidade em que fomos convidados para fornecer informações acerca de nossas expectativas com o objetivo de equacionar a "POLÍTICA NACIONAL DO ESPORTE", levar ao conhecimento de V.Ex.ª a insatisfação de nossos desportistas no que diz respeito a algumas questões pertinentes ao desporto Pátrio.
Nos alegramos ao constatar que V.Ex.ª deseja "ouvir" a verdadeira liderança desportiva de nossa Pátria sobre seus anseios e opiniões, o que demonstra vossa intenção em realizar ações voltadas para um projeto de democratização do esporte, pois ansiamos por mais simplicidade, menos ingerência e mais apoio governamental para as Confederações Desportivas amadoras.
Cumprindo nosso Dever, acreditamos que os que criticam devam faze-lo construtivamente e apresentar soluções que venham a melhorar o todo, O SISTEMA DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO, contribuindo assim com as intenções de V.Ex.ª em fazer o melhor possível em sua gestão.
É O QUE PASSAREMOS A FAZER EM SEGUIDA:
1 - LEI PELÉ - Em nosso entendimento desastrosa para o Sistema Desportivo Nacional Brasileiro. Eis que, notoriamente aprovada de afogadilho, debaixo de pressões e paixões políticas de momento, atendeu somente a interesses vinculados principalmente ao desporto do futebol deixando confusos todos os demais desportos.
Foge totalmente ao bom senso; data vênia, de constitucionalidade questionável, uma verdadeira aberração que traz prejuízos difíceis de reparar à organização desportiva nacional da maioria dos desportos, pois viola os mais básicos princípios do ordenamento hierárquico e jurídico-desportivo.
SUGERIMOS:
Que a chamada LEI PELÉ seja revogada/modificada e em seu lugar possamos ter um instrumento legal melhor; quiçás, uma LEI GRECA, que SEPARE EM 03 (três) O TRATAMENTO DADO ENTRE O FUTEBOL, OS DESPORTOS PROFISSIONAIS E OS DESPORTOS EXCLUSIVAMENTE AMADORES .
a) Ao FUTEBOL = rico e auto-suficiente , o que for melhor para seu gerenciamento nacional face os problemas próprios do mesmo;
b) Aos DESPORTOS PROFISSIONAIS = ainda assim, semi-dependentes do apoio governamental , o que for melhor para o gerenciamento dos mesmos face o funcionamento distinto de cada um;
c) Aos DESPORTOS EXCLUSIVAMENTE AMADORES = Ainda totalmente dependentes do apoio governamental, a liberdade constitucional-organizacional particular de cada um, dentro do princípio de permissibilidade emanado da respectiva Entidade Internacional.
Note-se bem que de desporto para desporto existem
profundas diferenças, tradições próprias,
impossíveis de serem atendidas à contento por uma
legislação normativa única, restritiva, como a
atual legislação brasileira - DEIXAR AS
CONFEDERAÇÕES ORGANIZAREM-SE DE CONFORMIDADE COM O QUE
LHES É EXIGIDO E PERMITIDO PELAS RESPECTIVAS ENTIDADES
INTERNACIONAIS É TER BOM SENSO E PROPICIAR O SADIO
DESENVOLVIMENTO DE CADA RAMO DESPORTIVO DENTRO DAS TENDÊNCIAS E
TRADIÇÕES DE CADA DISCIPLINA.
Com relação a atual
legislação Sr. Ministro, esta é nossa
sugestão, criticando construtivamente como determina nossa
consciência e passando a seguir a apresentar mais
sugestões e reivindicações em prol do Sistema
Desportivo Nacional Brasileiro do desporto de alto nível
dirigido pelas respectivas Confederações de cada
disciplina desportiva:
SUGESTÕES PARA UMA NOVA
LEI DO DESPORTO NACIONAL
1 - HIERARQUIA DESPORTIVA
Deve-se deixar bem claro na Lei que o principio hierárquico de ordenamento desportivo adotado pelo próprio COMITÊ INTERNACIONAL OLÍMPICO deve prevalecer no Brasil; ou seja, somente pode ser reconhecida no País uma Entidade de Direção Nacional de cada desporto.
Citando como exemplo o Mergulho, sua Entidade Mundial é a CMAS ( Confederation Mondial Des Activités Subaquatiques), reconhecida pelo CIO e pela UNESCO. Seguidamente, a única Entidade Continental reconhecida pela CMAS no continente sul-americano é a CONSUASA (Confederación Sudamericana de Actividades Subacuáticas), por conseguinte, a única Entidade de Direção Nacional Brasileira de todas as disciplinas do Mergulho abrangidas pela CMAS é a CBPDS (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS) e, reconhecidas pela CBPDS como Dirigentes nos Estados são exclusivamente suas FEDERAÇÕES FILIADAS, que por sua vez são formadas pelos Clubes a si filiados e esses por Atletas devidamente cadastrados como tal.
NÃO PODE A LEGISLAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA VIOLAR AS NORMAS E TRADIÇÕES INTERNACIONAIS DE QUE SOMENTE PODE EXISTIR UMA ENTIDADE DIRIGENTE DE CADA RAMO DESPORTIVO NO PAÍS (Em nosso caso o exemplo CBPDS) - SEGUIDAMENTE NOS ESTADOS QUE O COMPÕEM E, QUE SÃO AS FEDERAÇÕES REGULARMENTE FILIADAS À CBPDS. É UM CASO A SER REPARADO NA FUTURA LEGISLAÇÃO.
Também a JUSTIÇA DESPORTIVA tem de ter sua primeira Instância nos Tribunais das Federações e a instância superior voltar aos Superiores Tribunais das Confederações, sendo os juizes eleitos dentre desportistas de notória experiência e reputação ilibada e não indicados por este ou aquele segmento. O signatário por exemplo é advogado, já foi Presidente de Tribunal e Juiz de Tribunal de âmbito mundial e, data vênia, não crê seja função de seu órgão de classe, a OAB, indicar advogados para o trabalho gratuito dos Tribunais desportivos, principalmente pelo fato de que:
PARA JULGAR ESPORTE, TEM-SE QUE SER PRATICANTE OU DIRIGENTE VINCULADO AO DESPORTO EM CAUSA, TEM-SE QUE VIVER E SENTIR O "ESPÍRITO" E CONHECER AS TRADIÇÕES DE CADA MODALIDADE, PARA PODER DISTRIBUIR A JUSTIÇA PARTICULAR A CADA DISCIPLINA.
2 - INCENTIVOS FISCAIS E OUTROS
Todas as Confederações necessitam de incentivos fiscais para poderem sobreviver e desenvolver o desporto pátrio. O Futebol, rico e de rendas fluentes da preferencia notória da paixão popular, menos que as Confederações de desportos profissionais e semi-profissionais (que são mais carentes); entretanto, as Olímpicas e não olímpicas amadoras são as mais desamparadas, sendo as segundas como nossa CBPDS as mais carentes de todas. Sem o misticismo do esporte olímpico, sem público pagante, OS DESPORTOS NÃO OLÍMPICOS SÃO OS MAIS CARENTES - O PRIMO POBRE DA RELAÇÃO.
Vamos exemplificar com um de nossos desportos do MERGULHO, a PESCA SUBAQUÁTICA :
IBAMA tributa hoje de nossos Atletas amadores com uma licença anual individual, R$60,00 (sessenta reais) para deixá-los mergulhar.
O IBAMA cobra de seu Clube de Mergulho um tributo anual mínimo de R$250,00, para que ele possa funcionar ; ou seja, (isso sai novamente do bolso do Atleta pois é o sócio que mantém o Clube, distinto do "profissional" que recebe para praticar (esse é nosso bi-tributado atleta).
O IBAMA passou a cobrar à partir de março de 1998 um novo tributo no valor de R$250,00 de "licença para competição" que está matando nossa Confederação, Federações e Clubes. Veja V.Ex.ª que um Clube amador sem renda; ou melhor, com uma renda anual às vezes inferior a R$1.000,00 (como são os do Norte x nordeste), mas que realiza uma média de 11 (onze) torneios internos, com uma media de 10 (dez) associados, cobrando-lhes uma taxa de R$5,00 (que é normal hoje) para cumprir a Lei teria de pagar R$2.750,00 de tributos ao IBAMA contra uma receita média de R$600,00.
A SEGUIR APRESENTAREMOS APENAS UM EXEMPLO DO QUE TERIA DE PAGAR UM CLUBE AMADOR PEQUENO E POBRE POR ANO AO IBAMA = licença anual de 10 atletas-mergulhadores - R$600,00 + taxa anual do clube - R$250,00 + R$2.750,00 = R$3.600,00 .
Mas, não para por aí, ainda existem TABELAS DE TRIBUTOS inventadas por Secretarias Municipais de Fazenda e outros organismos que para deixarem nossos Atletas praticarem em áreas sob seu controle (e são áreas públicas) ainda exigem como licença tributos extorsivos, às vezes de milhares de reais.
ESTAMOS SUFOCADOS SR. MINISTRO, O ESPORTE E O TURISMO NÁUTICO, INDISSOCIÁVEIS EM NOSSAS ATIVIDADES, POR ESTE INSTRUMENTO CLAMAM POR SOCORRO PERANTE V.EX.ª
Para que isto não ocorra, sugerimos que a nova Lei possa à titulo de incentivo (já que sabemos que nosso Governo / Ministério dificilmente teria recursos orçamentários suficientes para atender às reais necessidades do desporto pátrio), ter um artigo que diga:
"Á TITULO DE
INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR BRASILEIRO, SEJA ELE OLÍMPICO OU
NÃO, FICAM AS RESPECTIVAS CONFEDERAÇÕES, SUAS
FEDERAÇÕES, CLUBES E ATLETAS AMADORES CADASTRADOS
NESSAS CONFEDERAÇÕES EXCLUSIVAMENTE AMADORAS, ISENTOS
DE TODAS AS: TAXAS, TARIFAS, TRIBUTOS E IMPOSTOS DE QUALQUER
NATUREZA; BEM COMO DE QUAISQUER LICENÇAS OU PAGAMENTOS DE
QUALQUER NATUREZA PARA ACESSO OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EM ÁREAS PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS."
(COM RELAÇÃO
À COMPETENCIA ESTADUAL E MUNICIPAL, TEMOS A CERTEZA DE QUE
V.EXª SABERIA COMO OBTER PARA O DESPORTO AS MESMAS ISENÇÕES.)
SERIA AINDA UM SONHO PARA TODOS SE A LEGISLAÇÃO PUDESSE RETORNAR OS BENEFÍCIOS RELATIVOS À VERBA DE MANUTENÇÃO DAS CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS AMADORAS, EXTINTO À PARTIR DE 1987 E, PROPICIAR INCENTIVOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS ÀQUELES QUE DOASSEM PARA AS ENTIDADES DESPORTIVAS DE DIREÇÃO NACIONAL DOS DESPORTOS AMADORES (Olímpicos e não Olímpicos).
3 - BINGOS
Nossa Confederação até hoje não tem um bingo; contudo, gostaríamos de ter um, mas a insegurança existente no setor e os notórios problemas que vem ocorrendo e vem comprometendo muitas administrações desportivas, que podem estar submetendo-se a um relacionamento comercial duvidoso pelo desespero da necessidade de sobrevivência , nos deixa hoje de mãos amarradas, mesmo pelo fato de que para o controle dessa atividade nenhuma entidade desportiva amadora está realmente preparada.
NOSSA SUGESTÃO: QUE A LEI CRIE UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE TODOS OS BINGOS BRASILEIROS, formado por auditores-técnicos de nosso Governo, que fiscalizariam diretamente as Empresas administradoras dos Bingos, recolheriam num fundo o percentual legal que coubesse a cada Confederação, cobrariam diretamente os impostos e creditariam imediatamente em conta-corrente no Banco do Brasil de cada Confederação o crédito liquido a que essa faria jús. É IMPORTANTE QUE A LEI DETERMINE UM PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA DIAS) PARA DEPÓSITO EM CONTA DAS CONFEDERAÇÕES BENEFICIADAS.
4 - IMPORTAÇÃO
Embora nossa CBPDS nunca tenha se beneficiado das Leis que existiram no passado, que todas as Confederações vinculadas ao COB possam fazer a importação de equipamentos desportivos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, de forma simples , sem maiores tramites burocráticos e com as devidas isenções. Essa isenção seria para aquisições de equipamentos para uso desportivo e educacional, de pequeno valor e quantidade limitada à ser regulamentada de conformidade com o bom senso de nossos legisladores. As importações que excedessem esses valores e cotas teriam de ser submetidas ao sistema normal de importação, embora também pudessem ser-lhes estendidas essas isenções - A CRITÉRIO DO PODER PÚBLICO.
5 - CONTRABANDO
Existe uma necessidade vital de modernização do sistema administrativo-desportivo e de propiciar ao Atleta brasileiro os melhores equipamentos, sem o que apesar do valor pessoal e do exaustivo trabalho de preparação dificilmente conseguirão seu objetivo.
Isso hoje tem um valor proibitivo, sugerimos a V.Ex.ª para inclusão na nova Lei do Desporto que todas as Confederações teriam direito de receber da Receita Federal a informação dos equipamentos desportivos apreendidos, para que pudessem escolher dentro de quantidades compatíveis com o que fosse necessário para o amparo aos Atletas de alto nível das respectivas modalidades desportivas.
Com muito sacrifício pessoal, sem patrocínios, perdendo noites de sono , trabalhando muito e movidos pelo amor ao esporte, nossa Confederação amadora e podemos dizer "pobre" , com seus dirigentes e parceiros acreditando na tecnologia, procurou informatizar-se ao máximo. Fomos a primeira Confederação desportiva do continente americano a informatizar-se totalmente e a repassar nossos benefícios e experiências aos nossos filiados e vinculados.
Desde 1994 estamos trabalhando nessa área e já lançamos cinco CD-ROMS informativos e didáticos sobre nosso Brasil e nossos desportos, isso em 04 idiomas (inglês, Francês, Português e Espanhol), abordando de forma objetiva a relação ESPORTE X TURISMO - Sozinhos, fomos pioneiros e agora surge nosso MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO, demostrando que tínhamos razão em nosso trabalho.
Fomos a primeira Confederação Brasileira a entrar e trabalhar com afinco na Internet, tendo hoje um mega-site (o maior do gênero de todos os desportos) de mais de 1..000. páginas de espaço, atualizadas diariamente, que constituem nosso serviço de utilidade pública intitulado "SERVIÇO DE INFORMAÇÕES SOBRE PESCA, MERGULHO E TURISMO NÁUTICO DO BRASIL", que vem a ser o mais completo e eficiente sistema de informações desportivas de nosso País.
Mantemos também um serviço de informações intitulado PRESS RELEASE ON-LINE que semanalmente faz chegar milhares de mensagens por todo o mundo, divulgando o desporto brasileiro com textos, fotos, sons e as riquezas naturais de nossa Pátria.
Nós, assim como todas as Confederações desportivas brasileiras amadoras e ainda dependentes do apoio governamental desejamos "crescer" tecnologicamente e auxiliar nossas Federações e Clubes. A COMUNICAÇÃO É A ALMA DE NOSSO PROJETO CBPDS 2000; razão pela qual, pedimos a V.Ex.ª que na nova legislação que temos a certeza, virá para nós como uma expressiva realização de vossa gestão como Ministro, que insira na Lei a possibilidade de doação para as Confederações amadoras brasileiras de Computadores, Impressoras, Scanners, Projetores, etc., equipamentos gerais de informática e vídeo para as finalidades de administração, comunicações e educação desportiva.
6 - REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA O DESPORTO
Consta que no passado houve ocasiões em que o Governo Federal repassou recursos públicos para competições desportivas de nossos desportos de âmbito aberto, nacional e até internacional, que propiciaram transporte, alimentação, estada, prêmios, etc. para pescadores avulsos que não pertenciam à nenhum Clube filiado divertirem-se em provas recreativas (que para nós são nada mais que Gincanas - mordomias sob a capa do desenvolvimento turístico) , isso à total revelia de nossa Confederação e Entidades Internacionais: Mundial (CIPS) e Sul-americana (COSAPYL).
Isso são águas passadas, só pedimos a V.Ex.ª que não permita qualquer repasse de recursos públicos para atividades desportivo-competitivas (ou sob a capa de estímulo ao turismo associado a pesca ou mergulho) que não sejam propiciadas por nossa CBPDS ou pela CONFEDERAÇÃO co-irmã, dirigente de cada desporto (quando for o caso),necessáriamente vinculada ao COB como dirigente do mesmo em virtude da exclusiva filiação internacional. Deve ser inserido na futura legislação a disposição correspondente, no sentido da total proibição da concessão de recursos públicos para qualquer desporto à não ser através da respectiva CONFEDERAÇÃO.
V.Ex.ª deve convir que se os recursos são parcos para os desportos de alto nível, de onde saem as representações pátrias, eles não devem existir para torneios que não integrem os Calendários Nacionais das Confederações.
Como V.Ex.ª pode verificar, as "verdades" e opiniões são particulares de cada desporto, inexistem condições para uma Lei de normas gerais da natureza da chamada Lei Pelé, ou devemos dizer "Lei do Futebol", é o que nosso dever não nos permite deixar de dizer, sugerir e solicitar a V.Ex.ª para um melhor desenvolvimento e ordenamento do desporto pátrio.
Com protestos de distinta estima e elevada consideração, esperando que possamos juntos realizar um trabalho justo e perfeito para o sadio desenvolvimento do local desportivo, enviamos nossas mais cordiais saudações.
Atenciosamente,
Dr. EDUARDO PAIM BRACONY
Presidente da CBPDS
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O Presidente da CBPDS é um dos mais ativos dirigentes do esporte brasileiro no momento em que defendia as posições apresentadas acima perante o Ministro Rafael Greca e as mais altas autoridades desportivas do Brasil. Ao términar foi muito aplaudido por todo o plenário que em quase sua totalidade esposou as posições apresentadas ao aprová-las como conclusões das cinco mesas de trabalho - CONFIRA. |
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