|
OBSERVAÇÕES
O
Brevet de Instrutor é uma concessão condicional.
Ensino
é coisa séria. Não existe Faculdade sem
professor nem professor sem Faculdade, baseado nesse principio
institucional, a CBPDS/CMAS não reconhece Instrutores
autonomos e só expede Brevets para aqueles que forem
proprietários de Empresas - Escolas/Operadoras ou tenham
documentação que comprove vínculo com
Escola/Operadora oficial CBPDS/CMAS. Nenhuma Escola está
autorizada a preparar Instrutores sem prévia e formal
autorização da CBPDS, assim os interessados devem
exigir da Escola que lhes oferece um Curso de Instrutoria que essa
lhes forneça cópia da autorização escrita
fornecida exclusivamente pela CBPDS para que preparem o candidato,
com seu nome constando nesse documento. Se a Escola não tiver
essa autorização individual prévia, a CBPDS
não aceitará o pedido de cadastramento do interessado.
PRAZO
DE EXPEDIÇÃO DE QUAISQUER BREVETS:
a
contar da chegada do pedido na séde da
Confederação até a data em que a CBPDS posta o
Brevet no correio
OBSERVAÇÕES:
A
CBPDS VEM SE MANTENDO DESDE A IMPLANTAÇÃO DE SEU
CONTROLE INFORMATIZADO EM 1993 ESTE PRAZO
SEM
QUALQUER ATRASO.
-
Passados
vinte dias úteis sem chegar um Brevet , pode ter havido
extravio de correio na remessa do pedido ou na do Brevet já
confecionado, assim sendo é
obrigação do interessado reclamar a CBPDS por e-mail
com comprovação de entrega , o fato da "não
chegada" até 30 dias do prazo esgotado para que
providencias sejam tomadas.
-
A
CBPDS não atende telefones de alunos, só presta
informações necessárias on-line pelo e-mail:
brevet@cbpds.com.br
|