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CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE PESCA
Sede
Própria: Rua Buenos Aires, 93 gr. 1204 - |
TABELA DE TAXAS DE EXPEDIENTE PARA FEDERAÇÕES E CLUBES
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DESCRIÇÃO |
VALOR |
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A) CADASTRAMENTO / RECADASTRAMENTO DE ATLETA NA CBPDS |
R$ 25,00 |
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B) SEGUNDA VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE ATLETA |
R$ 25,00 |
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C)
TRANSFERÊNCIA DE ATLETA SEM TITULO |
R$
50,00 |
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D) TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL |
R$ 3.000,00 |
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E) RECURSO À CBPDS |
R$ 5.000,00 |
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F) FILIAÇÃO DE FEDERAÇÃO |
R$10.000,00 |
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G) MULTA ADMINISTRATIVA BÁSICA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA DA CBPDS |
R$5.000,00 |
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H) MULTA ADMINISTRATIVA (por dano ou extravio de trófeu transitório, no valor que a Entidade (CBPDS/Federação) ou Clube que instituiu o trófeu estipule para sua reposição.) |
VARIÁVEL |
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I) TAXA DE PROMOÇÃO DE COMPETIÇÃO INTERESTADUAL/ABERTA E INTERNACIONAL EXERCIDA DIRETAMENTE PELA CBPDS. |
15% (sobre receita bruta ) |
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J) TAXA DE PROMOÇÃO DE COMPETIÇÃO ABERTA POR NÃO FILIADOS (Prefeituras e outros Órgãos) |
20% (sobre receita bruta) + Taxas e apoio logistico às Autoridades Desportivas |
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L) TAXA CONCEDIDA PELA SUPERVISÃO DE COMPETIÇÃO INTERESTADUAL/ABERTA E INTERNACIONAL QUE A CBPDS DECIDA DELEGAR À FEDERAÇÃO ESTADUAL. (Regulamentada em DDi) |
7,5% (sobre a receita bruta ) |
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M)
TAXA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL DE CLUBE ESTRANGEIRO NO BRASIL
PARA FINS DESPORTIVOS DE RESPONSABILIDADE DO CLUBE QUE CONVIDA |
VARIÁVEL |
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N) 1º ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DESPORTIVO DE CLUBE REQUERIDO NO PRAZO DE 01 A 15 DE NOVEMBRO DO EXERCICIO ANTERIOR AO OBJETIVADO E RENOVAÇÃO NO PRAZO (Taxa reduzida a R$100,00) - Fora de prazo taxa integral |
R$120,00 |
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O) ANUIDADE DE FEDERAÇÃO (A taxa de manutenção devida a CBPDS será representada por valores proporcionais ao movimento desportivo de cada Estado ; assim um Estado com 03 (três) Clubes filiados recolherá a CBPDS através desses Clubes o equivalente a 03 TAXAS/ALVARÁ e outro com 10 (dez) Clubes filiados recolherá a CBPDS o equivalente a 10 TAXAS/ALVARÁ , ressalvados os Clubes do Ano , que são isentos dessa taxa. A esse tributo somar-se-ão os valores correspondentes aos 15% (quinze por cento) previstos na letra M desta Tabela, ressalvadas as cotas correspondentes às provas nas quais a CBPDS delegar a supervisão para a Federação Estadual local , caso a CBPDS deseje exercer diretamente a direção. - A taxa é devida pela Federação, quando supervisora , até 10 (dez)dias do término do evento . Caso sem justificativa plausivel aceita pela CBPDS, não envie tempestivamente todos os Relatórios , anexos e taxas para a Confederação. descumprindo sua função supervisora ou recuse essa função delegada de supervisão remunerada ou não remunerada (provas de CA), a CBPDS entenderá que essa filiada optou pela anuidade simples de R$12.000,00 (doze mil reais) , que deverá ser quitada no prazo de trinta dias do descumprimento constatado ou da recusa caracterizada. Caso não quite essa anuidade a filiada será considerada inadimplente e não poderá participar das atividades da CBPDS até quitação , podendo ainda sofrer após 90 dias a penalidade administrativa de desfiliação caso não regularize a situação no prazo assinalado. |
VARIÁVEL CONFORME O MOVIMENTO DESPORTIVO DE CADA ESTADO
ou
R$12.000,00 |
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P) ALVARÁ DE FEDERAÇÃO (Deve estar em dia para com a CBPDS e terá valor no exercicio de expedição, ressalvado o caso da Federação tornar-se inadimplente) |
GRATUITO |
OBSERVAÇÕES:
Qualquer
doação em gêneros, agasalhos, etc, exigida para
que uma equipe ou atleta possa participar de uma prova, ou qualquer
de seus atos e programações constitutivas é
tributável, por valor arbitrado pela CBPDS na ocasião
da expedição do Alvará de
autorização do evento, tomando o preço de
mercado da praça do Rio de Janeiro.
Continuamos sendo a única Confederação no Brasil que possibilita as suas Federações filiadas e Vinculadas uma forma de tributação que não incide diretamente sobre as mesmas ou seus Clubes filiados , é uma contra-prestação de serviços, sendo diluída pelos participantes dos torneios , em proporção maior para os concorrentes não jurisdicionados, poupando assim os filiados integrantes do sistema desportivo oficial brasileiro. Essa taxação é na maioria das vêzes uma contra-prestação de serviços e necessária à sobrevivência da CBPDS como Instituição cuja manutenção é obrigatória por parte das Federações filiadas e Vinculadas e que vem cumprindo sua missão com dignidade e desenvolvendo o esporte num ritmo jamais visto em Entidades de direção Nacional desportiva amadora não olimpica.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2006
EDUARDO
PAIM BRACONY
Presidente
da CBPDS