STJD
Superior
Tribunal de Justiça Desportiva
O
STJD é a instância máxima com competencia para
processar e julgar seus próprios membros,
o
Presidente e os demais integrantes dos poderes das Confederações,
os
Presidentes das Federações e Membros da CNA ,
que
tem direito a fôro desportivo privilegiado.
Tem
competencia também para julgar em "gráu de
recurso final"
as
demandas desportivas oriundas de todo o Brasil,
e
processos oriundos das provas
do
CALENDÁRIO NACIONAL
A LEI DESPORTIVA FEDERAL EM VIGOR É SEVERA
Dai em diante,
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Constituição do Brasil, Art. 217: § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. |
OBSERVAÇÃO: Na tramitação de processos desportivos cada instancia (Federação / Diretoria Confederação / STJD ) dispõe cada uma de 60 dias para proferir sua decisão final. Na forma do § 1º do Art. 217 da Constituição Federal, a Justiça comum só pode apreciar matérias de indole desportiva "após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Os autores respondem pelas taxas de expediente previstas nas Tabelas das respectivas entidades na preparação dos processos e podem representar-se por advogados na forma prevista em Lei.
SUPERIOR
TRIBUNAL
(Posse
na OAB-RJ em 21/06/2006)

TERMO DE POSSE E ELEIÇÃO
O Presidente da CBPDS no uso de suas atribuições legais, considerando ser competência da CBPDS instalar o STJD, com a devida vênia, reuniu no salão do Clube dos Advogados (OAB-RJ) os membros indicados na forma da Legislação Federal vigente, para efetivar a instalação. Com a palavra disse que havia recebido a indicação final necessária a constituição do STJD, de parte do CONSELHO FEDERAL DA OAB e firmada por seu presidente nacional, Dr. Roberto Antonio Busato e seguidamente apresentou aos presentes os Srs. Juizes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA e os declarou empossados sob salva de palmas. Solicitada a medida necessária a instalação, Os Juizes por unanimidade, entre si, elegeram o Presidente e o Vice Presidente do STJD, declarando o Presidente instalado o Superior Tribunal nesta data de 21 de junho de 2006, para um mandato de 04 (quatro) anos, com a seguinte constituição:
Prof.Dr.
WAGNER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Jurista / Presidente)