STJD
Superior Tribunal de Justiça Desportiva

O STJD é a instância máxima com competencia para processar e julgar seus próprios membros,
o Presidente e os demais integrantes dos poderes das Confederações,
os Presidentes das Federações e Membros da CNA ,
 que tem direito a fôro desportivo privilegiado.

Tem competencia também para julgar em "gráu de recurso final"
 as demandas desportivas oriundas de todo o Brasil,
e processos oriundos das provas
do CALENDÁRIO NACIONAL

A LEI DESPORTIVA FEDERAL EM VIGOR É SEVERA

Dai em diante,

Constituição do Brasil, Art. 217:

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

TERMO DE POSSE E ELEIÇÃO

O Presidente da CBPDS no uso de suas atribuições legais, considerando ser competência da CBPDS instalar o STJD, com a devida vênia, reuniu no salão do Clube dos Advogados (OAB-RJ) os membros indicados na forma da Legislação Federal vigente, para efetivar a instalação. Com a palavra disse que havia recebido a indicação final necessária a constituição do STJD, de parte do CONSELHO FEDERAL DA OAB e firmada por seu presidente nacional, Dr. Roberto Antonio Busato e seguidamente apresentou aos presentes os Srs. Juizes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA e os declarou empossados sob salva de palmas. Solicitada a medida necessária a instalação, Os Juizes por unanimidade, entre si, elegeram o Presidente e o Vice Presidente do STJD, declarando o Presidente instalado o Superior Tribunal nesta data de 21 de junho de 2006, para um mandato de 04 (quatro) anos, com a seguinte constituição: