1o. -
DO QUADRO - INGRESSO E EXCLUSÃO
O Quadro de
Atletas é composto pelos associados das diversas categorias
que estiverem inscritos como Atletas nas Federações
às quais o VENENO CLUBE DE PESCA estiver filiado e que ao
ingressar no mesmo implicitamente se obrigam a respeitar o presente
Regimento, cientes de que o Clube exige um prazo de carência de
três anos para conceder uma transferência sem ônus
aos que solicitaram ingresso na condição de Atletas do
Clube. No caso de menores , a transferência só
será concedida após três anos à contar da
atuação efetiva do mesmo na categoria principal como
contrapartida pelo apoio e ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo
Clube. Ressalvado motivo de mudança de Estado ou País,
caso em que deve haver comprovação documental por
instrumento de valor público. Em todos os casos deverá
haver quitação dos débitos para com o Clube e
restituição de seus bens porventura em poder do Atleta
(Troféus - Uniformes , Equipamentos , etc)
2o. -
DOS DIREITOS DOS ATLETAS
A)
É direito dos Atletas participar das atividades desportivas
internas, obedecidas as normas do Regulamento Particular de cada evento.
B)
É direito dos Atletas participar das atividades desportivas
externas, desde que previamente autorizados pela Presidência do
Clube, que é implicitamente representada pela assinatura do
Presidente na ficha de inscrição padronizada. A
participação externa será sempre avaliada pela
Presidência, levando-se em conta, em primeiro lugar, o
interesse político desportivo do Clube e, após, o
nível de colaboração dos interessados, bem como
sua performance técnica e disciplinar.
3o -
DAS OBRIGAÇÕES
Os
Campeonatos Internos e as Festas de Premiação
organizadas anualmente pelo VCP são considerados atividades
prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas do
Clube, quer como Atletas, quer como Auxiliares.
4o -
DOS DEVERES
A) COLABORAÇÃO:
É
dever dos Atletas colaborar com o VCP no manuseio,
conservação, transporte e montagem do material
esportivo e, posteriormente, em seu recolhimento até o destino final;
B) CONVOCAÇÃO:
É
dever dos Atletas atender a todas as convocações
observando rigorosamente os horários estabelecidos;
C) APRESENTAÇÃO:
É
dever dos Atletas apresentarem-se corretamente uniformizados para as
Competições de qualquer nível, inclusive os
Campeonatos Internos, sendo proibido sob pena de suspensão
doar, vender ou ceder de qualquer forma a camisa ou o boné
oficial do VCP a quem não for Atleta do Clube;
D) REPRESENTAÇÃO:
É
dever dos Atletas, quando em participação
representativa do Clube, permanecer juntos e assistir-se
reciprocamente, trabalhando para que todas as Equipes envolvidas na
atividade possam agilizar sua atuação, tanto na
preparação técnica quanto na
preparação de acampamentos, transportes terrestres,
embarcações, motores, descida e subida de
embarcações de água, limpeza e reboques, etc,
sendo-lhes vedado separar-se do grupo para realizar atividade de
lazer ou treinamento desportivo junto com estranhos ao Quadro de
Atletas do VCP que não estejam oficialmente integrando a representação;
E) HIERARQUIA:
É
dever dos Atletas obedecer às recomendações
técnicas de seu Capitão de Equipe, bem como de todos
obedecer às recomendações organizacionais ou
disciplinares emanadas do "Chefe da Delegação"
ou da Direção do VCP, não podendo contrariar os
ditames deste Regimento;
F) RESPEITO:
É
dever dos Atletas a lealdade com seus companheiros e
adversários, devendo acima de tudo serem observadas as normas
de moral e cívica;
G) RESPONSABILIDADE:
É
dever dos Atletas prestigiar e defender as cores do VCP, dando o
melhor de si para a missão à qual se propôs,
sendo o interesse da coletividade prevalecente sobre o pessoal;
H) PRESENÇA:
É
dever dos Atletas investidos na função de
Capitães e Coordenadores não deixarem o interior das
raias nas Provas de Pesca de terra-firme, nem deixarem de dar
assistência constante aos companheiros em disputa,
distraindo-se com estranhos à Equipe.
I) SOLIDARIEDADE:
- É
dever dos Atletas não se retirar das competições
internas ou externas antes do término das mesmas,
entendendo-se como término o encerramento da atividade:
Pesagem / proclamação dos Campeões ou Dispensa
pelo Dirigente de maior hierarquia por motivo justo que não
será considerado se tratar-se de lazer e deverá ser
previamente comunicado (antes do início da prova). Somente se
admitirá uma retirada por motivo de saúde comprovado;
- É
dever do Atleta, quando convocado como fiscal, Capitão ou
Auxiliar para qualquer atividade do VCP, colocar-se imediatamente
à disposição para tal. Não se
admitirá que um Atleta que dispute Campeonato Interno, como
tal sendo necessariamente postulante representação do
Clube, ao não classificar-se, apresente
"justificativa" para não colaborar com os
classificados trabalhando no dia do evento para o qual postulava vaga;
- É
dever dos Atletas dividir com os demais integrantes da Equipe a que
pertencerem, as despesas de transporte, alojamento,
inscrições e iscas, sempre que não houver
patrocínio para tal;
J) TÉCNICAS:
É
dever dos Atletas ensinar aos companheiros de Clube todas as
técnicas que conheçam e revelar-lhes todas as
descobertas que possam contribuir para seu aprimoramento;
L)
SEGREDOS TÉCNICOS:
É
proibido aos Atletas facultar o acesso ao material esportivo
próprio ou do Clube à estranhos ao Quadro de Atletas,
bem como transmitir-lhes ensinamentos técnicos que possam
representar sua melhoria como adversários;
M) PREMIAÇÕES:
Todos os
prêmios conquistados pelos Atletas constituídos em
Equipes representativas do VCP pertencerão ao Clube, quer
sejam eles troféus ou Premiações de natureza
distinta como barcos, motores, carretas, etc, independente do VCP ter
patrocinado ou não, total ou parcialmente, as despesas da
Equipe. Os prêmios individuais tais como: medalhas,
troféus, brindes, etc, pertencem ao Atleta que os conquistar;
5o. -
DA FORMAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
A) CONSTITUIÇÃO:
A
constituição das representações do Clube
obedecem basicamente ao critério de mérito. O
mérito será avaliado pela participação
desportiva sob o aspecto "Performance x colaboração";
B) PRIORIDADE:
Para a
avaliação da performance serão verificados os
resultados presentes e passados consoantes as especialidades
notóriamente conhecidas e, para a avaliação da
colaboração, verificar-se-á o trabalho realizado
em prol da coletividade e a boa vontade e perfeição em
sua execução. Independente dos trabalhos técnicos
de cada Atleta no Campeonato Interno, os fatores assiduidade e
disciplina serão considerados consoante artigo 2o. letra
"B" deste Regimento;
C)
AVISO PRÉVIO:
Sabendo-se
que o Clube tem por principio organizar com antecipação
seu planejamento para a temporada subsequente, o atleta que desejar
transferir-se para outro Clube deverá comunicar ao Presidente
do VCP, por escrito e contra recibo, no mês de janeiro do ano
anterior aquele em que completa o 3º (terceiro) ano de
carência previsto no artigo 1º deste Regimento, sua
intenção de transferencia indicando o nome do Clube
para o qual pretende ir, tendo nesse documento o "de
acôrdo" do Presidente do Clube de destino. A não
observação desse procedimento implica em
renovação automática de novo periodo de
carência à contar da data de término daquela que
se encontra em curso e assim sucessivamente por iguais periodos.
6o. -
DA ATUAÇÃO DA DIRETORIA
Para melhor
avaliação de mérito, performance dos Atletas e
preparação de Atletas, o Diretor Técnico que
sómente se reporta ao Presidente do Clube, decide ad
referendun do Presidente, tendo sob sua direção as
seguintes Coordenadorias:
I -
DEPARTAMENTO DE PESCA
A)
Coordenador da Categoria PESCA MASCULINO - Responsável pela
organização da mesma;
B)
Coordenador da Categoria PESCA FEMININO - Responsável pela
organização da mesma;
C) Coordenador
da Categoria PESCA JUVENIL - Responsável pela
organização da mesma;
E)
Coordenador da Categoria PESCA MASTER - Responsável pela
organização da mesma;
F) Coordenador
de PESCA EMBARCADA - Responsável pela
organização da modalidade;
II -
DEPARTAMENTO DE MERGULHO
Coordenador
de ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS - Responsável pela
organização da modalidade;
OBS:
As Coordenadorias serão exercidas por Atletas designados pela
presidência do VCP, exercendo "Ad Hoc" a
função de dirigentes quando se tratar de atividade da
respectiva área, ressalvada a presença do
Diretor-Titular e Presidência;
7o. -
DO DEPARTAMENTO SOCIAL
Devido
às particularidades de prática de lazer vinculado ao
desporto que tem o Departamento Social, reporta-se o respectivo
Coordenador ao Diretor Secretário e esse diretamente à
Presidência do VCP.
8o. -
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Independentemente
dos princípios ético-desportivos já contidos no
bojo deste regimento, principalmente no item "I" do artigo
3o., considerar-se-á falta ética grave a
organização de atividades grupais colidentes com os
Calendários: Nacional / Estadual / Interno e de Lazer do VCP e
também criticar perante estranhos ao VCP ou mesmo entre
Atletas do Clube as escalações e demais decisões
do Departamento Técnico , pois isto confronta o espírito
clubístico-desportivo-disciplinar que o Atleta ao ingressar
no Quadro do VCP comprometeu-se a respeitar, proporcionando a
formação de facções, como tal desunindo o
Clube e prejudicando o esforço coletivo de
formação de técnica, moral e civica dos
associados, necessário à sobrevivência da
instituição como "Associação Desportiva"
9o. -
DAS PENAS
Pela
infração das normas contidas neste Regimento,
independente das sanções departamentais expressas pela
redução do conceito de mérito, com reflexos
diretos na constituição das Representações
do VCP, o Atleta poderá ser punido com: Advertência /
Suspensão por prazo de até 06 meses / Desligamento do
Quadro ou Eliminação;
Parágrafo
único - Enquanto
estiver cumprindo penalidade, o Atleta não ficará
desobrigado de suas obrigações, nem lhe será
concedida liberação desportiva, nem o excluirá
da obrigação de indenizar o dano decorrente da infração.
10o.
- DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Os casos
omissos neste Regimento serão decididos pela Presidência
do VCP, estando revogadas todas as disposições em contrário.
Maricá,
27/
01 / 2005
ROSANGELA
MELLO COUTO
PRESIDENCIA
DO VCP
Nota:
Regimento registrado na FEPDSRJ em 28/01/2005