1o. -
DO QUADRO - INGRESSO E EXCLUSÃO
O Quadro de
Atletas é composto pelos associados das diversas categorias
que estiverem inscritos como Atletas nas Federações
às quais o CLUBE MACAÉ DE PESCA estiver filiado e que
ao ingressar no mesmo implicitamente se obrigam a respeitar o
presente Regimento, cientes de que o Clube exige um prazo de
carência de três anos para conceder uma
transferência sem ônus aos que solicitaram ingresso na
condição de Atletas do Clube. No caso de menores , a
transferência só será concedida após
três anos à contar da atuação efetiva do
mesmo na categoria principal como contrapartida pelo apoio e
ensinamentos proporcionados ao mesmo pelo Clube. Ressalvado motivo de
mudança de Estado ou País, caso em que deve haver
comprovação documental por instrumento de valor
público. Em todos os casos deverá haver
quitação dos débitos para com o Clube e
restituição de seus bens porventura em poder do Atleta
(Troféus - Uniformes , Equipamentos , etc)
2o. -
DOS DIREITOS DOS ATLETAS
A)
É direito dos Atletas participar das atividades desportivas
internas, obedecidas as normas do Regulamento Particular de cada evento.
B)
É direito dos Atletas participar das atividades desportivas
externas, desde que previamente autorizados pela Presidência do
Clube, que é implicitamente representada pela assinatura do
Presidente na ficha de inscrição padronizada. A
participação externa será sempre avaliada pela
Presidência, levando-se em conta, em primeiro lugar, o
interesse político desportivo do Clube e, após, o
nível de colaboração dos interessados, bem como
sua performance técnica e disciplinar no Campeonato.Estadual,
obrigatório para todos os atletas.
3o -
DAS OBRIGAÇÕES
O Campeonato
Estadual e as Festas de Premiação organizadas
anualmente pelo CMP são considerados atividades
prioritárias para os integrantes do Quadro de Atletas do
Clube, quer como Atletas, quer como Auxiliares.
4o -
DOS DEVERES
A) COLABORAÇÃO:
É
dever dos Atletas colaborar com o CMP no manuseio,
conservação, transporte e montagem do material
esportivo e, posteriormente, em seu recolhimento até o destino final;
B) CONVOCAÇÃO:
É
dever dos Atletas atender a todas as convocações
observando rigorosamente os horários estabelecidos;
C) APRESENTAÇÃO:
É
dever dos Atletas apresentarem-se corretamente uniformizados para as
Competições de qualquer nível, inclusive os
Campeonatos Internos, sendo proibido sob pena de suspensão
doar, vender ou ceder de qualquer forma a camisa ou o boné
oficial do CMP a quem não for Atleta do Clube;
D) REPRESENTAÇÃO:
É
dever dos Atletas, quando em participação
representativa do Clube, permanecer juntos e assistir-se
reciprocamente, trabalhando para que todas as Equipes envolvidas na
atividade possam agilizar sua atuação, tanto na
preparação técnica quanto na
preparação de acampamentos, transportes terrestres,
embarcações, motores, descida e subida de
embarcações de água, limpeza e reboques, etc,
sendo-lhes vedado separar-se do grupo para realizar atividade de
lazer ou treinamento desportivo junto com estranhos ao Quadro de
Atletas do CMP que não estejam oficialmente integrando a representação;
E) HIERARQUIA:
É
dever dos Atletas obedecer às recomendações
técnicas de seu Capitão de Equipe, bem como de todos
obedecer às recomendações organizacionais ou
disciplinares emanadas do "Chefe da Delegação"
ou da Direção do CMP, não podendo contrariar os
ditames deste Regimento;
F) RESPEITO:
É
dever dos Atletas a lealdade com seus companheiros e
adversários, devendo acima de tudo serem observadas as normas
de moral e cívica;
G) RESPONSABILIDADE:
É
dever dos Atletas prestigiar e defender as cores do CMP, dando o
melhor de si para a missão à qual se propôs,
sendo o interesse da coletividade prevalecente sobre o pessoal;
H) PRESENÇA:
É
dever dos Atletas investidos na função de
Capitães e Coordenadores não deixarem o interior das
raias nas Provas de Pesca de terra-firme, nem deixarem de dar
assistência constante aos companheiros em disputa,
distraindo-se com estranhos à Equipe.
I) SOLIDARIEDADE:
- É
dever dos Atletas não se retirar das competições
internas ou externas antes do término das mesmas,
entendendo-se como término o encerramento da atividade:
Pesagem / proclamação dos Campeões ou Dispensa
pelo Dirigente de maior hierarquia por motivo justo que não
será considerado se tratar-se de lazer e deverá ser
previamente comunicado (antes do início da prova). Somente se
admitirá uma retirada por motivo de saúde comprovado;
- É
dever do Atleta, quando convocado como fiscal, Capitão ou
Auxiliar para qualquer atividade do CMP, colocar-se imediatamente
à disposição para tal. Não se
admitirá que um Atleta que dispute Campeonato Interno, como
tal sendo necessariamente postulante representação do
Clube, ao não classificar-se, apresente
"justificativa" para não colaborar com os
classificados trabalhando no dia do evento para o qual postulava vaga;
- É
dever dos Atletas dividir com os demais integrantes da Equipe a que
pertencerem, as despesas de transporte, alojamento,
inscrições e iscas, sempre que não houver
patrocínio para tal;
J) TÉCNICAS:
É
dever dos Atletas ensinar aos companheiros de Clube todas as
técnicas que conheçam e revelar-lhes todas as
descobertas que possam contribuir para seu aprimoramento;
L)
SEGREDOS TÉCNICOS:
É
proibido aos Atletas facultar o acesso ao material esportivo
próprio ou do Clube à estranhos ao Quadro de Atletas,
bem como transmitir-lhes ensinamentos técnicos que possam
representar sua melhoria como adversários;
M) PREMIAÇÕES:
Todos os
prêmios conquistados pelos Atletas constituídos em
Equipes representativas do CMP pertencerão ao Clube, quer
sejam eles troféus ou Premiações de natureza
distinta como barcos, motores, carretas, etc, independente do CMP ter
patrocinado ou não, total ou parcialmente, as despesas da
Equipe. Os prêmios individuais tais como: medalhas,
troféus, brindes, etc, pertencem ao Atleta que os conquistar;
N) INTERNET
Os Atletas
não podem manter na Internet home-pages ou Comunidades nas
quais usem o nome e os simbolos do CMP sem autorização
formal do Presidente e não podem entrar em discussões
de cunho desportivo de qualquer natureza que de forma direta ou
indireta envolva o Clube, a Federação do Estado, a
Confederação ou seus dirigentes. Advertido pela
direção do Clube fica suspenso automáticamente
dispondo de três dias para a devida correção, sob
pena de eliminação do CMP.
5o. -
DA FORMAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES
A) CONSTITUIÇÃO:
A
constituição das representações do Clube
obedecem basicamente ao critério de mérito. O
mérito será avaliado pela participação
desportiva sob o aspecto "Performance x colaboração";
B) PRIORIDADE:
Para a
avaliação da performance serão verificados os
resultados presentes e passados consoantes as especialidades
notóriamente conhecidas e, para a avaliação da
colaboração, verificar-se-á o trabalho realizado
em prol da coletividade e a boa vontade e perfeição em
sua execução. Independente dos trabalhos técnicos
de cada Atleta no Campeonato Interno, os fatores assiduidade e
disciplina serão considerados consoante artigo 2o. letra
"B" deste Regimento;
C)
AVISO PRÉVIO:
Sabendo-se
que o Clube tem por principio organizar com antecipação
seu planejamento para a temporada subsequente, o atleta que desejar
transferir-se para outro Clube deverá comunicar ao Presidente
do CMP, por escrito e contra recibo, no mês de janeiro do ano
anterior aquele em que completa o 3º (terceiro) ano de
carência previsto no artigo 1º deste Regimento, sua
intenção de transferencia indicando o nome do Clube
para o qual pretende ir, tendo nesse documento o "de
acôrdo" do Presidente do Clube de destino. A não
observação desse procedimento implica em
renovação automática de novo periodo de
carência à contar da data de término daquela que
se encontra em curso e assim sucessivamente por iguais periodos.
6o. -
DA ATUAÇÃO DA DIRETORIA
Para melhor
avaliação de mérito, performance dos Atletas e
preparação de Atletas, o Diretor Técnico que
sómente se reporta ao Presidente do Clube, decide ad
referendun do Presidente, tendo sob sua direção as
seguintes Coordenadorias:
I -
DEPARTAMENTO DE PESCA
A)
Coordenador da Categoria PESCA MASCULINO - Responsável pela
organização da mesma;
B)
Coordenador da Categoria PESCA FEMININO - Responsável pela
organização da mesma;
C) Coordenador
da Categoria PESCA JUVENIL - Responsável pela
organização da mesma;
E)
Coordenador da Categoria PESCA MASTER - Responsável pela
organização da mesma;
II -
DEPARTAMENTO DE MERGULHO
Coordenador
de ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS - Responsável pela
organização da modalidade;
OBS:
As Coordenadorias serão exercidas por Atletas designados pela
presidência do CMP, exercendo "Ad Hoc" a
função de dirigentes quando se tratar de atividade da
respectiva área, ressalvada a presença do
Diretor-Titular e Presidência;
7o. -
DO DEPARTAMENTO SOCIAL
Devido
às particularidades de prática de lazer vinculado ao
desporto que tem o Departamento Social, reporta-se o respectivo
Coordenador ao Diretor Secretário e esse diretamente à
Presidência do CMP.
8o. -
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Independentemente
dos princípios ético-desportivos já contidos no
bojo deste regimento, principalmente no item "I" do artigo
3o., considerar-se-á falta ética grave a
organização de atividades grupais colidentes com os
Calendários: Nacional / Estadual / Interno e de Lazer do CMP e
também criticar perante estranhos ao CMP ou mesmo entre
Atletas do Clube as escalações e demais decisões
do Departamento Técnico , pois isto confronta o espírito
clubístico-desportivo-disciplinar que o Atleta ao ingressar
no Quadro do CMP comprometeu-se a respeitar, proporcionando a
formação de facções, como tal desunindo o
Clube e prejudicando o esforço coletivo de
formação de técnica, moral e civica dos
associados, necessário à sobrevivência da
instituição como "Associação Desportiva"
9o. -
DAS PENAS
Pela
infração das normas contidas neste Regimento,
independente das sanções departamentais expressas pela
redução do conceito de mérito, com reflexos
diretos na constituição das Representações
do CMP, o Atleta poderá ser punido com: Advertência /
Suspensão por prazo de até 06 meses / Desligamento do
Quadro ou Eliminação;
Parágrafo
único - Enquanto
estiver cumprindo penalidade, o Atleta não ficará
desobrigado de suas obrigações, nem lhe será
concedida liberação desportiva, nem o excluirá
da obrigação de indenizar o dano decorrente da infração.
10o.
- DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os casos
omissos neste Regimento serão decididos pela Presidência
do CMP, estando revogadas todas as disposições em contrário.
O presente
Regimento obriga a todos os atletas do CMP , entrando em vigor no dia 01/01/2007.
Macaé,
06/ 07/2006
RONALDO
PRESIDENCIA
Registrado
em 06/07/2007