STJD INFORMA
Nesta página o STJD estará colocando periódicamente informações sintetizadas de interesse dos filiados diretos (Federações) e indiretos (Clubes) e demais vinculados à CBPDS. Essas informações serão dinamicas e objetivando ilustrar preventivamente aos leigos em direito desportivo a responsabilidade pelo descumprimento das normas em vigor.
Ao Julgador, constitucionalmente, é vedado atribuir penalidade disciplinar não prevista em Lei e assim sendo, caso haja uma infração dessa natureza não lhe resta outra alternativa (depois de 24/12/2003 - D.O.). Terá de aplicar ipsis literis a disposta abaixo àqueles (Federações e Clubes) que forem indiciados e julgados culpados das infrações apontadas:
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VOCÊ SABIA QUE A LEI FEDERAL EM VIGOR ESTABELECE ALÉM DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS QUE A CBPDS PODE APLICAR :
1
- 192 - Um Clube deixar de entregar um documento requisitado
pela CBPDS ou FEDERAÇÃO no prazo por ela assinalado
é motivo para multa no valor de R$5.000, 00.
2
- 194 - Um Clube usar no seu uniforme propaganda em desacordo
com a DDI que regula a matéria é motivo para multa
minima de R$5.000, 00 que pode ir até R$50.000,00
3
- 197 - Um Clube ou Federação deixar de cumprir
ato ou decisão da CBPDS é motivo para multa minima de
R$5.000, 00 que pode ir até R$50.000,00.
4
- 204 - Um Clube abandonar a disputa de Campeonato, Torneio ou
Equivalente é motivo para multa minima de R$5.000, 00 que pode
ir até R$50.000,00.
5
- 206 - Um clube dar causa por ação ou
omissão ao atrazo do inicio de competição
é passivel de multa minima de R$5.000,00 por minuto
6
- 212- Um Clube deixar de proporcionar a infra-estrutura
necessária à competição é passivel
de multa minima de R$5.000,00 até R$50.000,00. |