LUTANDO PELO ESPORTE

Dr. EDUARDO PAIM BRACONY, presidente da CBPDS na sexta, última e como tal a mais importante reunião da Conferencia Nacional do Desporto, realizada no dia 06/12/2004, como presidente da mesa do Grupo Temático do Esporte de Alto Rendimento e Relator das propostas das emendas de sua propositura aprovadas pelo grupo ao ESTATUTO DO DESPORTO, apresenta-as ao plenário da Conferencia.

Presentes na mesa: Deputados Federais - Ivan Ranzolin / Deley / Gilmar Machado / Sra.Jacqueline Penafort (Esporte Paraolimpico)

Entre elas destacamos:

SUGESTÕES DO DESPORTO NÃO-OLÍMPICO

Atendendo ao honroso convite que nos foi feito, realizado o trabalho de analise , apresentamos as sugestões de nossa comunidade desportiva:

1 - Artigo 19

V - Vetado - voto do Relator - Cada Entidade tem seu tipo de organização. Dentro do principio de autonomia das Entidades previsto na Constituição não se pode impor a aprovação pela Assembléia Geral nem de Árbitros , nem de Auditores dos Tribunais desportivos que atualmente são indicados por segmentos definidos da respectiva comunidade desportiva. Essa exigência se contrapõe a toda organização desportiva, vulnera a autonomia de poderes. Árbitros são formados em Cursos promovidos pela respectiva Entidade e sendo aprovados assumem de conformidade com o Regimento de cada Entidade - matéria interna-corporis.

 VII - Vetado - voto do Relator : "Entendemos que a obrigatoriedade de incluir nos Estatutos a ALTERNANCIA DE PODER é fator de inconstitucionalidade e prejudicial às aspirações politico-desportivas do Brasil no exterior. Existiu medida semelhante no período do Governo Militar com resultados mais do que negativos para o desporto nacional, razão para sua inconstitucionalidade prevista na Constituição de 1988.

Artigo 20

I - Vetado - voto do Relator : Trata-se de um contra-senso, fere o principio constitucional de autonomia das Confederações e Federações que tem liberdade para reger-se por seus próprios Estatutos e seguindo as Regras das respectivas Entidades Internacionais que são as reconhecidas pelo CIO.

Art. 35 - Acrescentar no fim do texto:

"desde que para exercício de modalidade distinta"

Art. 36 - Acrescentar:

"Desde que esteja em dia com as obrigações para com a Entidade"

Art. 44 - &1º :

III - Vetado - Voto do Relator : Cabe as Entidades que ministram os Cursos de natureza desportiva/técnica especializada que dominam e se espelham nos padrões internacionais das respectivas Confederações Mundiais estabelecer seus respectivos Currículos e carga horária.

Art. 97 - Acrescentar conceito de "AMADOR"

IV - Desporto declarado exclusivamente amador é aquele no qual o atleta não recebe qualquer tipo de vantagem pecuniária seja a que titulo for.

Art. 100 - Vetado - Substitutivo proposto pelo Relator e aprovado para inclusão no capitulo de incentivos:

"O seguro obrigatório que as Entidades e Associações devem fazer para os atletas deve ser contratado com Cia. Seguradora que poderá descarregar o preço do mesmo no imposto, sempre que se tratar de atletas amadores e não-profissionais."

Art. 143 - &1º - Acrescentar corrigindo os percentuais:

Atribuir 15 % (quinze por cento) dos recursos previstos para o Desporto Amador não-olimpico , ficando assim os percentuais:

Comitê Olímpico - 70% / Comitê Para Olímpico 15% / Confederações de Desporto Amador não-olimpico 15%

Art. 150 - Acrescentar:

& 3º - As Confederações do Desporto amador não-olimpico são concedidas rendas liquidas dos concursos de prognósticos com objeto desportivo em iguais condições às do Comitê Paraolimpico.

Art. 172 - Acrescentar no fim do artigo:

Caberá ao poder público pagar o controle anti-doping exigido das Entidades dirigentes de desportos exclusivamente amadores e não profissionais.

Art. 177 - Emenda &2º - Voto do Relator - Tratando-se de matéria administrativa interna-corporis regulada pelo principio constitucional de autonomia, somente se pronunciará o Tribunal quando a matéria for disciplinar, não cabendo à não ser em grau de recurso sua atuação na matéria.

"A penalidade de desfiliação quando oriunda de débito de anualidade é aplicada automaticamente no vencimento da obrigação e as de multa e suspensão quando forem de índole não-disciplinar podem ser aplicadas pela Entidade administrativamente da forma prevista em suas normas internas."

APÓS O ARTIGO 148 , no Capitulo das Disposições Gerais, incluir um novo artigo com a seguinte redação:

Art. .... - Ficam isentos de tributos de qualquer natureza, que estejam ou venham a ser cobrados por órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos e que sejam condicionantes para a pratica do desporto oficial amador e não-profissional , os atletas que participam do Desporto de Rendimento, filiados às Confederações e Federações reconhecidas.

RECOMENDAÇÃO:

As sugestões apresentadas devem ser incluídas no corpo da Lei e não na Regulamentação.

Senhores Deputados, com o pouco tempo que dispusemos para analisar o projeto do ESTATUTO DO DESPORTO em sua fase final de apreciação, nesta derradeira Conferencia.

Fizemos o possível e rogamos ao Supremo Arquiteto do Universo que os ilumine e lhes possibilite acolher estas sugestões produzidas pelo consenso daqueles que vivem o esporte de forma direta e através dele aspiram um Brasil cada dia mais justo e perfeito

 

Dr. Eduardo Paim Bracony
Relator