LUTANDO PELO ESPORTE
Dr. EDUARDO PAIM BRACONY, presidente da CBPDS na sexta, última e como tal a mais importante reunião da Conferencia Nacional do Desporto, realizada no dia 06/12/2004, como presidente da mesa do Grupo Temático do Esporte de Alto Rendimento e Relator das propostas das emendas de sua propositura aprovadas pelo grupo ao ESTATUTO DO DESPORTO, apresenta-as ao plenário da Conferencia.
Presentes na mesa: Deputados Federais - Ivan Ranzolin / Deley / Gilmar Machado / Sra.Jacqueline Penafort (Esporte Paraolimpico)
Entre elas destacamos:
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SUGESTÕES DO DESPORTO NÃO-OLÍMPICO Atendendo ao honroso convite que nos foi feito, realizado o trabalho de analise , apresentamos as sugestões de nossa comunidade desportiva: 1 - Artigo 19 V - Vetado - voto do Relator - Cada Entidade tem seu tipo de organização. Dentro do principio de autonomia das Entidades previsto na Constituição não se pode impor a aprovação pela Assembléia Geral nem de Árbitros , nem de Auditores dos Tribunais desportivos que atualmente são indicados por segmentos definidos da respectiva comunidade desportiva. Essa exigência se contrapõe a toda organização desportiva, vulnera a autonomia de poderes. Árbitros são formados em Cursos promovidos pela respectiva Entidade e sendo aprovados assumem de conformidade com o Regimento de cada Entidade - matéria interna-corporis. VII - Vetado - voto do Relator : "Entendemos que a obrigatoriedade de incluir nos Estatutos a ALTERNANCIA DE PODER é fator de inconstitucionalidade e prejudicial às aspirações politico-desportivas do Brasil no exterior. Existiu medida semelhante no período do Governo Militar com resultados mais do que negativos para o desporto nacional, razão para sua inconstitucionalidade prevista na Constituição de 1988. Artigo 20 I - Vetado - voto do Relator : Trata-se de um contra-senso, fere o principio constitucional de autonomia das Confederações e Federações que tem liberdade para reger-se por seus próprios Estatutos e seguindo as Regras das respectivas Entidades Internacionais que são as reconhecidas pelo CIO. Art. 35 - Acrescentar no fim do texto: "desde que para exercício de modalidade distinta" Art. 36 - Acrescentar: "Desde que esteja em dia com as obrigações para com a Entidade" Art. 44 - &1º : III - Vetado - Voto do Relator : Cabe as Entidades que ministram os Cursos de natureza desportiva/técnica especializada que dominam e se espelham nos padrões internacionais das respectivas Confederações Mundiais estabelecer seus respectivos Currículos e carga horária. Art. 97 - Acrescentar conceito de "AMADOR" IV - Desporto declarado exclusivamente amador é aquele no qual o atleta não recebe qualquer tipo de vantagem pecuniária seja a que titulo for. Art. 100 - Vetado - Substitutivo proposto pelo Relator e aprovado para inclusão no capitulo de incentivos: "O seguro obrigatório que as Entidades e Associações devem fazer para os atletas deve ser contratado com Cia. Seguradora que poderá descarregar o preço do mesmo no imposto, sempre que se tratar de atletas amadores e não-profissionais." Art. 143 - &1º - Acrescentar corrigindo os percentuais: Atribuir 15 % (quinze por cento) dos recursos previstos para o Desporto Amador não-olimpico , ficando assim os percentuais: Comitê Olímpico - 70% / Comitê Para Olímpico 15% / Confederações de Desporto Amador não-olimpico 15% Art. 150 - Acrescentar: & 3º - As Confederações do Desporto amador não-olimpico são concedidas rendas liquidas dos concursos de prognósticos com objeto desportivo em iguais condições às do Comitê Paraolimpico. Art. 172 - Acrescentar no fim do artigo: Caberá ao poder público pagar o controle anti-doping exigido das Entidades dirigentes de desportos exclusivamente amadores e não profissionais. Art. 177 - Emenda &2º - Voto do Relator - Tratando-se de matéria administrativa interna-corporis regulada pelo principio constitucional de autonomia, somente se pronunciará o Tribunal quando a matéria for disciplinar, não cabendo à não ser em grau de recurso sua atuação na matéria. "A penalidade de desfiliação quando oriunda de débito de anualidade é aplicada automaticamente no vencimento da obrigação e as de multa e suspensão quando forem de índole não-disciplinar podem ser aplicadas pela Entidade administrativamente da forma prevista em suas normas internas." APÓS O ARTIGO 148 , no Capitulo das Disposições Gerais, incluir um novo artigo com a seguinte redação: Art. .... - Ficam isentos de tributos de qualquer natureza, que estejam ou venham a ser cobrados por órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos e que sejam condicionantes para a pratica do desporto oficial amador e não-profissional , os atletas que participam do Desporto de Rendimento, filiados às Confederações e Federações reconhecidas. RECOMENDAÇÃO: As sugestões apresentadas devem ser incluídas no corpo da Lei e não na Regulamentação. Senhores Deputados, com o pouco tempo que dispusemos para analisar o projeto do ESTATUTO DO DESPORTO em sua fase final de apreciação, nesta derradeira Conferencia. Fizemos o possível e rogamos ao Supremo Arquiteto do Universo que os ilumine e lhes possibilite acolher estas sugestões produzidas pelo consenso daqueles que vivem o esporte de forma direta e através dele aspiram um Brasil cada dia mais justo e perfeito
Dr.
Eduardo Paim Bracony
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