PESCADOR AMADOR NÃO PODE SER TRATADO COMO BANDIDO NEM COMO PREDADOR - DÓI EM TODOS VER A PESCA PROFISSIONAL DE ALTA-PRODUÇÃO EM LOCAIS IMPRÓPRIOS E COM EQUIPAMENTOS INDEVIDOS ? - NÃO FOMOS OUVIDOS NA ELABORAÇÃO DESSA LEGISLAÇÃO. REPRIMEM A PESCA AMADORA INOCENTE E NÃO PREDATÓRIA , REPRIMEM A ARTEZANAL E ESCANCARAM PARA OS ARRASTÕES, SERÁ QUE VAMOS CONTINUAR ASSISTINDO DA PRAIA O CRIME DAS REDES DO DIA-Á-DIA
OU VAI FUNCIONAR COMO DEVE ?

Abaixo reprodução de publicação na Internet

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Sic:

Decreto estadual de SP 49.215 de 07 de Dezembro de 2004

Conforme determinação do Decreto 49.215/2004, fica desde 08 de dezembro 2004 proibida a prática de Pesca Amadora (pesca de linha e pesca subaquática),  nos locais abaixo ilustrados pela cor azul escura (clicar na foto para ampliar), bem como nas baias de Ubatumirim, Fazenda e Picinguaba em Ubatuba.

O pescador amador que descumprir este decreto, estará sujeito a multa e detenção de 06 a 12 meses.

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NOTA DA CBPDS: Entendemos que não é bem assim, não está totalmente fechada a costa paulista, mas a parte "fechada" é um atentado aos amadores, aos pescadores artezanais e ao turismo em geral . IMAGINEM FECHAR MASSAGUAÇÚ , onde está a Prefeitura de Caraguatatuba nisso ?

Segundo o gráfico Z2ME Vide Art. 37 do Decreto:

Artigo 37 - Na Z2M são permitidos além daqueles
  estabelecidos para a Z1M, os seguintes
  usos e atividades:

I - pesca artesanal e amadora

Artigo 38 - Para efeito deste decreto,
a Zona 2 Marinha Z2M compreende a sub zona Z2M e (Zona 2 Marinha Especial) cujas características,
 diretrizes e usos permitidos são os mesmos previstos para Z1M,
sendo permitida a atividade de aqüicultura de baixo impacto.

 

ILHA BELA

SÃO SEBASTIÃO

CARAGUATATUBA

UBATUBA