CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: A necessidade de se estabelecer um prazo limite para remessa à Confederação dos expedientes que lhe forem endereçados através das Federações filiadas, de forma a evitar prejuízos tanto da parte dos interessados como da parte Organizacional-Desportiva e, também para a resposta da CBPDS em função dos estudos das distintas matérias que sejam encaminhadas à sua consideração pelos filiados.

R E S O L V E

1º - Que todos os expedientes que não tiverem prazo préviamente assinalado pela Confederação e que forem encaminhados às Federações com pedido expresso para que sejam remetidos à apreciação da CBPDS, deverão ser encaminhados à mesma no prazo limite de 03 (tres) dias corridos à contar da data de entrada no protocolo da Federação;

2º - Que sem prejuízo do prazo estipulado no artigo anterior, a Federação poderá anexar no expediente cujo encaminhamento está obrigada a fazer, suas considerações sobre a matéria, competindo a CBPDS apreciá-la e pronunciar-se, fazendo as exigências que achar por bem formular ou, não conhecer do pedido por se tratar de matéria da competência exclusiva da Federação, devolvendo à mesma o conhecimento do assunto;

3º - Que os expedientes que não trouxerem em seu texto o pedido expresso para encaminhamento a CBPDS, mas, forem reconhecidos como de competência da Confederação, deverão ser encaminhados à mesma na forma prevista nos artigos 1º e 2º desta DDI;

4º - Que a CBPDS aceitará a remessa direta de expedientes por parte dos Clubes que são seus filiados indiretos, sempre que houver indicios que a Federação de seu Estado de origem recebeu o mesmo expediente e não o fêz chegar na CBPDS dentro do prazo regulamentar, ou por motivos outros a Federação ou seu dirigente não estiveram disponíveis para recebe-los no mesmo periodo de tempo;

5º - Que a CBPDS recomenda que as remessas sejam feitas por correio registrado , para poderem ser rastreadas em casos de extravio e que os interessados deverão acompanhar suas remessas e assim ter a confirmação de chegada na CBPDS.

6º - Que sendo a CBPDS na forma da Legislação Federal vigente dirigida por uma Diretoria , os pedidos a mesma devem ser dirigidos de forma formal e escrita ao Presidente do colegiado , tramitando administrativa e normalmente até decisão final na forma e prazos legalmente previstos. Nenhuma decisão terá validade sem seguir a tramitação regulamentar;

7º - Que a infração das disposições desta DDI sujeitará a filiada responsável às penalidades administrativas que a CBPDS pode aplicar acompanhando os valores do CBJDD . Ressalvam-se, casos de "Recursos" que somente podem ser encaminhados se junto for recolhida a taxa de expediente prevista na Tabela de Taxas da CBPDS;

8º - Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007


EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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