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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 017
Mantem normas para utilização da propaganda no uso dos uniformes dos Atletas .
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: O disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 217, I;
CONSIDERANDO: Que as entidades internacionais às quais a CBPDS é filiada não se opõem à utilização da propaganda nos uniformes dos Atletas;
CONSIDERANDO: Que a realidade internacional e a escassez de recursos governamentais exige esforços cada vêz maiores junto a iniciativa privada como fonte alternativa dos recursos necessários à sobrevivência do esporte amador;
D E C I D E
Estabelecer as normas permissivas para utilização da propaganda nos uniformes de Atletas , condicionantes de sua admissibilidade nos eventos sob direção da CBPDS, sendo as seguintes:
1º - Todos os Clubes filiados e Vinculados e Federações estão autorizados a utilizarem em seus uniformes o nome de seus patrocinadores, em forma de escudos ou inscrições de número ilimitado, procurando salvaguardar o espaço de existe o nome do Clube ou Federação;
2º - São proibidas de serem usadas nos eventos sob direção da CBPDS inscrições fazendo propaganda de: Fumo, Bebidas Alcoólicas, Jogos de Azar, Política Partidária, Religiões, de organizações não filiadas ou outras notoriamente incompatíveis com a sadia desportividade ou escudos de fabricantes utilizados individualmente sob alegação de serem meros "enfeites", mas na realidade descaracterizando a homogeinidade dos uniformes e podendo mascarar um patrocínio direto sem ser através do Clube ou Federação do Atleta como determina esta DDI , sendo a violação desta disposição punida com desclassificação sumária da prova;
3º - A propaganda somente poderá ser utilizada de forma idêntica nos uniformes dos Atletas de um mesmo Clube ou Federação e, as vantagens financeiras decorrentes dos contratos ou acordos celebrados com os patrocinadores devem reverter para os Clubes ou Federações a que pertencem os Atletas;
4º - Os Atletas amadores que atingiram notoriedade graças a seus Clubes, Federação e CBPDS , sómente podem fazer gravações em TV , video ou CD-Roms, trajando exclusivamente os respectivos uniformes oficiais (calça - bermuda-calção-camisa-blusão-boné do Clube) aos quais não poderá ser agregada qualquer forma de propaganda desautorizada pela CBPDS (inscrições, escudos, etc), devendo formalmente orientar-se com a Confederação e dela obter autorização formal escrita . A desatenção para com a presente restrição poderá levá-los a perder a condição de "amador" e não poderão mais integrar a SELEÇÃO BRASILEIRA , ou participar das provas de eventos da CBPDS que dão acesso à mesma, ou outras do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL;
4º - É proibida qualquer propaganda nos uniformes dos Árbitros;
5º - A CBPDS recomenda as Federações filiadas fiscalizar e exigir o cumprimento do disposto nesta decisão, sob risco da perda de condição de jogo dos Atletas nos eventos sob tutela da Confederação ;
6º - REVOGADAS as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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