CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS, no uso de seus poderes legais e,

CONSIDERANDO: Que é previsto estatutariamente o estabelecimento vitalício de privilégios para os agraciados com a "MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO", justa recompensa pelos bons serviços prestados ao desporto nacional;

CONSIDERANDO: Que a presença dessas personalidades com os desportistas jurisdicionados à CBPDS é considerada uma honra e, sempre produtiva, quer seja pela experiência que possam transmitir, quer seja pela absorção e compreensão dos problemas da atualidade, que lhes dando uma visão mais precisa das necessidades do esporte, poderão dar oportunidade a que continuem a prestar bons serviços, colaborando para a solução dos problemas emergentes;

R E S O L V E

1º - LEMBRAR aos filiados que são direitos adquiridos não passiveis de revogação a realidade de que os agraciados com as comendas "MEDALHA e CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO" tem direito vitalício de livre acesso nas Entidades e Associações Desportivas jurisdicionadas à CBPDS, em todas as competições desportivas e atividades correlatas do Calendário da CBPDS e que são isentos do pagamento de quaisquer taxas; bem como do pagamento de ingressos para assistir eventos desportivos ou atividades correlatas; bastando para fazer valer seu direito identificar-se, exibindo sua medalha ou o respectivo certificado e que os agraciados devem receber tratamento distinguido em todas as Solenidades, onde usando a comenda devem ser convidados para as solenidades de entrega de prêmios;

2º - Estabelecer que o descumprimento do artigo 1º desta DDI por parte de qualquer Clube jurisdicionado à CBPDS implicará a penalidade administrativa de multa na forma do artigo 197 do CBJDD, com correspondente suspensão até pagamento ou desfiliação se não houver quitação em 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007.

 

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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