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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI
Nº 010
Regulamenta
a aplicação das ESTRELAS DE HONRA, do brasão da
MEDALHA E CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO e dos ASES DA PESCA.
A diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: Que as grandes vitórias nos desportos dirigidos pela CBPDS são motivo de orgulho e perene lembrança; pois, constituem a história de nossas modalidades, devendo ser prestigiadas por todos os brasileiros;
CONSIDERANDO: A concessão da comenda "Medalha do Mérito Desportivo" e da "Cruz do Mérito Desportivo" a exigir a ostentação simbólica pela associação agraciada de um Brasão em sua bandeira;
CONSIDERANDO : Que os Atletas que integraram as Seleções Brasileiras da CBPDS em todos os tempos nos Campeonatos Mundiais são indubitavelmente "ASES DA PESCA" , aqueles que requererem a CBPDS poderão por avaliação pessoal da Confederação (critério interna-corporis) passar a ostentar no ombro do uniforme o brasão desenvolvido pela Confederação sob o titulo:"ASES DA PESCA".
CONSIDERANDO: Que são merecedores de um destaque os Clubes e Atletas que participaram dessas conquistas, já que as Associações Desportivas são os centros onde desportos são ensinados e praticados e que "sem Clube não existe o Atleta" , principio base de todas as conquistas do Brasil;
D E C I D E
1º - Que os Clubes que tiveram ou tiverem atletas ou Dirigentes integrantes da Representação que conquistou as posições destacadas abaixo indicadas terão o direito de colocar em suas respectivas bandeiras, estrelas com diâmetro de 05 cm de ponta à ponta, nas cores indicadas, tendo ao centro bordado o ano da conquista, como condecoração pelas glórias trazidas ao desporto brasileiro. Essas estrelas deverão ser afixadas ao longo da barra das bandeiras, começando do plano superior esquerdo em direção ao plano superior direito;
A) - ESTRELA DOURADA - Campeões do Mundo.
B) - ESTRELA PRATEADA - Vice-Campeões do Mundo.
C) - ESTRELA VERMELHA - 3º Lugar do Mundo.
D) - ESTRELA AZUL - Campeões Sulamericanos.
E) - ESTRELA BRANCA - Campeões Brasileiros (seleções / clubes).
F) - ESTRELA NEGRA - Clube do Ano.
2º - Que os Clubes que forem aplicar em suas respectivas bandeiras as "ESTRELAS DE HONRA" da CBPDS deverão oficiar a Confederação previamente cientificando-a do fato e mencionando o evento e a data da conquista do título reivindicado.
3º - Que o Clube que colocar estrelas semelhantes em sua bandeira sem cientificar a CBPDS da forma prevista esta DDI ou de forma imerecida terá seu nome tornado público no Território Nacional;
4º - Que os Clubes agraciados com a "Medalha do Mérito Desportivo" deverão afixar na respectiva bandeira o Brasão concedido pela CBPDS;
5º - Os Desportistas agraciados com a "Medalha ou Cruz do Mérito Desportivo " também poderão utilizar o brasão recebido da CBPDS em seus uniformes, assim como uma estrela miniatura na cor correspondente aos titulos previstos nas letras A, B, C, D e E do artigo 1º desta DDI.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2007
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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