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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI
Nº 006
Define
as categorias oficiais por faixa-etária e sua forma de atuação.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: A necessidade de definir-se quais as Categorias Oficiais para os praticantes dos desportos dirigidos pela CBPDS;
CONSIDERANDO: A necessidade de dirimir dúvidas quanto às faixas etárias para homogeneização dos Regulamentos Particulares dos Campeonatos Estaduais e Nacionais;
CONSIDERANDO: Ser competência exclusiva da CBPDS estabelecer a forma de atuação dos Atletas, na forma disposta na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I;
D E C I D E
1º - DEFINIR como Categorias Oficiais no Brasil as seguintes:
a) INFANTIL - Até 11 (onze) anos incompletos;
b) INFANTO-JUVENIL - De 11 (onze) aos 15 (quinze) anos incompletos;
c) JUVENIL - De 15 (quinze) aos 18 (dezoito) anos incompletos;
d) PRINCIPAL MASCULINO E FEMININO - Dos 18 (dezoito) aos 50 ( cinqüenta) anos incompletos;
e) MASTER - Dos 50 (cinqüenta) anos em diante para ambos os sexos.
f) SENIOR - Dos 60 (sessenta ) anos em diante para ambos os sexos.
2º - DEFINIR que os Atletas Infantis, Infanto-Juvenis e Juvenis poderão, eventualmente, disputar provas das Categorias imediatamente superiores, com direito de imediata reversão à Categoria original, sem outro procedimento que não seja a formulação da inscrição pelo Clube responsável;
3º- DEFINIR que as Equipes,quando antecipadamente definidas, sendo: Femininas, Infanto-Juvenis, Juvenis e Masters, postulantes aos Campeonatos Estaduais e Nacionais não podem ser formadas por mais de 03 (tres) Atletas ;
4º - DEFINIR que as filiadas diretas (Federações) e indiretas (Clubes) na organização de Campeonatos e Torneios não podem adotar em Regulamentos Particulares normas que estejam em desacordo com as divisões e normativas acima estabelecidas, sob pena de nulidade e impedimento de participação nos Campeonatos Nacionais;
5º - DEFINIR que os Atletas que atingirem a Categoria Master (masculino) tem livre direito de optar na disputa de provas que possuem essa Categoria ou se participarão na respectiva Categoria Principal, igualmente ao Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil com direito à imediata reversão, desde que sua Carteira de Atleta emitida pela CBPDS tenha escrita a categoria MASTER. Se disputar sem a carteira certa o resultado obtido é nulo.
6º - DEFINIR que na Categoria SENIOR, as provas serão exclusivamente INDIVIDUAIS e disputadas EM PARALELO COM AS PROVAS DE CAMPEONATOS DE MASTERS , nos mesmos setores dessa categoria , definindo-se que o ATLETA SENIOR continua um Master para efeito da premiação comum , mas terá direito a disputar sómente entre os SENIORS um minimo de 03 troféu individuais; ou seja , poderá até eventualmente receber no mesmo Campeonato o titulo de CAMPEÃO DE MASTERS e CAMPEÃO DE SENIORS (02 troféus) dentro do principio de que um Atleta na raia com essa idade merece respeito e muitas palmas - devendo ser incentivada sua permanência em atividade.
7º - DEFINIR que todo Atleta Juvenil que dentro de sua faixa etária (menos de 18 anos) , concluir o Campeonato Estadual de um exercicio, terminado no segundo semestre, terá direito de disputar o CAMPEONATO BRASILEIRO DE PESCA e de LANÇAMENTO JUVENIL do exercicio subsequente que se conclua até o dia 31 de julho. Nesse caso só poderá disputar como JUVENIL o Campeonato Nacional objetivado e nas demais provas já terá de atuar como Categoria Principal;
8º - DEFINIR que os atletas das Categorias SENIORS e INFANTO-JUVENIS , nas provas de Lançamento Limitado passam a ter uma metragem minima para seus lances equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquela da categoria principal e lembrar que cabe exclusivamente a CBPDS criar Regras e Normas para homogeinização do Desporto Nacional, portanto é terminantemente vedado aos filiados diretos (Federações) e indiretos (Clubes) promoverem competições em dissonancia com a REGRAS E NORMAS emanadas da CBPDS;
9º - DEFINIR que as Federações cujo desenvolvimento justificar poderão estabelecer internamente classificação de classes de atletas nas Categorias de adultos , Masculino, Feminino, Master e Senior à saber: 1ª classe - Veteranos / 2ª classe (novos) , estabelecendo consoante suas normas próprias, regulamentos internos para ordenamento e atuação dessas classes no respectivo Estado;
10 - DEFINIR que a CBPDS, em eventos isolados do Calendário Nacional na disciplina do Lançamento poderá nelas adotar DIVISÕES DE LANÇADORES distintas dentro das Categorias oficiais existentes, todavia, o enquadramento dos Lançadores que atuarão nessas distintas classes de Metragem é competência exclusiva da CBPDS definir, segundo avaliação realizada tempestivamente pela Confederação caso-á-caso , com base nos Relatórios Oficiais dos Campeonatos Estaduais realizados pelas REGRAS OFICIAIS emanadas da CBPDS que todas as Federações são obrigadas a enviar para a CBPDS ao final de cada exercicio;
& Único - A CBPDS não considerará válido para os efeitos deste artigo Relatório de Campeonato Estadual que for realizado fora da data destinada para realização de provas de Campeonatos Estaduais constante do Calendário Nacional ou da REGLAN da CBPDS.
10 - Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2008.
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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