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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 002/2004.1
Aprova novas Regras e Códigos de adoção obrigatória para os eventos desportivos da alçada CBPDS realizados no território nacional brasileiro.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
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A) CONSIDERANDO: |
O principio de que pelo decurso do tempo e evolução do esporte à nível nacional e internacional os procedimentos administrativos da CBPDS exigem, periodicamente, adequação para continuar progredindo; |
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B) CONSIDERANDO: |
Ser competência exclusiva da CBPDS organizar-se e ao seu sistema subordinado, com total autonomia, como disposto na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I; |
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C) CONSIDERANDO: |
Que a Presidencia da CBPDS, representando a Entidade, em visitas constantes aos Estados filiados tem feito avaliações distintas de peculiaridades regionais, trazendo a Diretoria da Confederação uma visão atualizada das ações politico-desportivas voltadas para o desenvolvimento do esporte traduzido no objetivo maior absorção de todos aqueles que ainda não tiveram uma perfeita visão do sistema federativo , suas vantagens e benesses, |
D E C I D E
1º - APROVA as novas Regras, Códigos, Tabelas e Tábua de Penalidades abaixo discriminadas, que serão modernizadas também à partir dessas avaliações, tornando desnecessária uma DDI especifica para cada caso, mediante sistema desburocratizado de simples alteração das normas on-line, de público acesso e conhecimento :
2º - MANTER A RECOMENDAÇÃO: que as Federações filiadas adotem nas provas de seus Campeonatos Estaduais e Torneios amistosos entre seus próprios Clubes filiados, realizadas nos seus respectivos Estados as normas emanadas das Regras , Códigos, Tabelas e Tábua aprovadas por esta DDI , para que o esporte nacional se desenvolva de forma homogenea e seus Atletas em quaisquer locais onde atuem encontrem identicas condições técnicas , evitando o cometimento de infrações técnicas como reflexo de uma preparação diferente em seu Estado de origem;
3º - LEMBRAR E DEFINIR que no interesse maior do desporto, independente do constante manterá o principio de revisões bienais considerando as evoluções técnicas e politico-desportivas que se façam necessárias, apreciando as contribuições em forma de sugestões formais de filiados e colaboradores, à contar da data de publicação nas normas objeto desta DDI :
4º - REVOGADAS as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2004
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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