A BANDEIRA ESTÁ DE PÉ - A LUTA CONTINUA

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA
E DESPORTOS SUBÁQUATICOS
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OF: PR                                                                                                           Rio, 28/05/2003

Da: PRESIDENCIA da CBPDS
Ao:  Excelentíssimo Senhor Senador Paulo Paim

Praça dos Três Poderes – Anexo I – Sala 2204 

Assunto: PROTESTO CONTRA ATO DO IBAMA

 

Senhor Senador, 

Pedimos ajuda a V.Exa, enviamos os informes sobre um verdadeiro atentado contra nossa comunidade, urdida no Governo passado.

 V.Exa. apresentou nosso protesto ao atual Presidente do IBAMA, homem do atual Governo.

 No IBAMA, os mesmos que fabricaram o Projeto de Portaria, neste Governo PT, continuam a mandar no setor de Pesca - Foi como entregar a guarda do galinheiro para a raposa.

 Orientado o novo Presidente do IBAMA, pelo setor "de pesca" do IBAMA, deu-se uma resposta muito conveniente a V.Exa. , mera cortina de fumaça , que seguidamente V.Exa. nos repassou e que prontamente respondemos a V.Exa. demonstrando a parcialidade, impropriedade e o absurdo da resposta - data vênia , produzida pela raposa e assumida pelo Sr. Presidente do Ibama. Ali diziam que a Portaria "ainda" não estava assinada e que estariam abertos a modificações.

 Novamente ninguém foi ouvido , nem esta Confederação, nem as legitimas Federações que representamos.

 Para lembrar V.Exa. tornamos a anexar nosso oficio que lhe foi enviado supra referenciado. em 07/05/2003

 Agora o Brasil recebe a publicidade do IBAMA que aprovou essa malfadada nova PORTARIA 30/2003 , muito embora V.Exa. mesmo poderá comprovar a modificação de redação no Projeto original relativamente ao artigo 2º , I (dando a certa conceituação ao separar a pesca em três finalidades - LAZER / TURISMO / DESPORTO ) - OBS: Quer queiram ou não somos nós que representamos o Brasil nos desportos PESCA e MERGULHO. Esse é o DIREITO natural de cada Confederação reconhecida pelo COMITÊ OLIMPICO que se rege por leis internacionais que todos os paises tem de respeitar.

 Também, se verifica a modificação no item II , alterando a conceituação original , colocando a CERTA conceituação desportiva , muito embora tenham fabricado uma "porta" para objetivos que o tempo demonstrará no item "D" ao colocar : SIC..... OUTRAS ENTIDADES DE PESCA AMADORA.

 Exa. , Entidades legitimas são: FEDERAÇÕES (Nossas filiadas) e A CONFEDERAÇÃO (CBPDS) , o resto que insinuaram serem "Entidades" , não o são . No item III ainda abusam mais reforçando com; SIC....OU QUALQUER OUTRA FORMA  DE ORGANIZAÇÃO DE PESCADORES AMADORES.

 No item III, Parágrafo único - dão uma carta de alforria para que EMPRESAS PRIVADAS e ÓRGÃOS PUBLICOS usurpem a finalidade constitucional das Entidades Desportivas Legitimas - CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES. Será que uma Empresa de Massagem (com Contrato Social especifico para massagear e correspondente Alvará da Prefeitura para fazer “massagem”  pode obter LICENÇA DO IBAMA para promover competições em áreas públicas ???) – É DEMAIS

 O artigo 5º que dispensa das taxas os APOSENTADOS , foi “mascarado” , deu-se uma redação “suave” inserindo-se no item I – SIC: APOSENTADOS....  “de acordo com a legislação vigente”   - para fazer vigir a inconstitucionalidade que antes nenhum Presidente do IBAMA teve coragem de fazer cumprir – FAZER O APOSENTADO QUE ENTRASSE NUM CLUBE DE PESCA PAGAR A LICENÇA  CUJA ISENÇÃO  SEU DIREITO CONSTITUCIONAL EXIGIA – E isso se comprova porque os milhares de guias de licença do IBAMA impressos com o dinheiro público e espalhados no Pais , tem impresso em seu verso que APOSENTADOS que sejam sócios de Clubes de Pescadores NÃO TEM DIREITO A ISENÇÃO – Mas da forma como conceituaram a “coisa”   nesta aberração quer intitulam PORTARIA 30 , atingiram  não só a CBPDS , suas Federações e Clubes filiados , como também , TODOS OS QUE CONSIDERARAM “ORGANIZAÇÕES DE PESCADORES AMADORES” , inclusive os APOSENTADOS de todos os Órgãos Públicos e Empresas do País,  porque se esses fazem as mesmas atividades que nós : CBPDS/FEDERAÇÕES FILIADAS e CLUBES , porque teriam a isenção ?????.

 Mais uma vez está provada a segunda-intenção de quem urdiu essa medida inconstitucional para consolidar o atentado contra o Atleta-pescador APOSENTADO que com seu parco provento entra num Clube , querendo agora dissimular redigindo “de acordo com a legislação vigente” para jogar a culpa numa aberrante legislação originada dentro das quatro paredes  do próprio IBAMA FHC.

 E o Presidente do atual IBAMA PT – ASSINA.

 O IBAMA TEM EM SEU SITE (http://www.ibama.gov.br/pescaamadora/licenca/ )
 ONDE AS PESSOAS IMPRIMEM A GUIA DE LICENÇA PUBLICADO ISTO:

Aposentados ou maiores de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca e os menores de 18 anos estão isentos da Licença. Não precisam retirar o formulário nem pagar a taxa. Com isso, eles não precisam portar a Licença. É importante ressaltar que os menores de 18 anos podem pescar sem Licença, mas não têm direito ao transporte do pescado.

Aposentados com menos de 60 anos ( mulher) ou menos de 65 anos ( homem) precisam apresentar, além da carteira de identidade, a carta de concessão de aposentadoria do INSS para serem dispensados da Licença. Aposentados do serviço público apresentam o contra-cheque e a identidade.

Continuando nossa critica ,

 A obrigatoriedade de inscreverem-se as Entidades num CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA – seria uma forma de colaboração nossa  , mas não concordamos que isso seja tributável . Não se “criam”  tributos federais para realização desses atos à serem pagos no mesmo ano (pelo menos acreditamos que existe um Código Tributário). – Escudam-se para isso em uma INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DE 17/08/2001, que não nos incluiu então.

 DESTACAMOS QUE EM NENHUMA DAS CATEGORIAS PARA AS QUAIS DEFINE A OBRIGATORIEDADE DE TRIBUTAÇÃO SE ENCONTRA  A CBPDS (CONFEDERAÇÃO de Pesca que associa pessoas jurídicas – FEDERAÇÕES que associam CLUBES DE PESCADORES – pessoas físicas  ) ,  verificando-se que na única citação aproximada , rubrica 9199-5/00 OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE estão bem claras serem apenas os nela relacionados:

  •  FEDERAÇÃO ORNITOFILIA ; e

  • CLUBE AMADORISTA DE CAÇA E TIRO AO VOO

 Assim sendo , entendemos que somente agora pela PORTARIA 30/2003 estão forçando uma obrigação de sermos cadastrados no CTF ; mas, reiteramos , inexiste obrigação de pagar qualquer taxa  para cadastramento no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL ,  requerendo a V.Exa. que nos garanta esse direito de isenção  junto ao IBAMA , para que nossa comunidade fique esclarecida e se inventarem que terá de ser pago , usando do direito constitucional possam os milhares de prejudicados no Brasil , ingressarem conjunta ou separadamente no poder judiciário em defesa de seus interesses.

 A Portaria 30 em se tratando de COMPETIÇÕES ,  gera interpretações errôneas pelo deslocado e descabido artigo 6º que limita em ridículos 10 e 15 kilos por pescador a quantidade de captura. – Essa limitação acaba com qualquer competição e prejudica nosso Programa de colaboração com o “FOME 0” , sim porque  o destino regulamentar (e adotado pela própria Portaria 30) de todas as peças capturadas em nossas competições são instituições de pessoas carentes. Ora, se a mesma Portaria diz que o produto não pode ser comercializado ou industrializado e que tem de ser doado – PORQUE LIMITAR ??? – é um contra-senso. – Esse artigo tem de ser também extirpado. Serviria para o pescador de lazer , jamais para o Pescador Desportivo (QUE É EXCLUSIVAMENTE O QUE PRATICA DESPORTO = SINONIMO DE COMPETIÇÃO). – Teria de ter uma observação – RESSALVADO NAS COMPETIÇÕES ONDE NÃO HAVERÁ LIMITE DE CAPTURA , POR SER O PESCADO NELA OBTIDO OBRIGATÓRIAMENTE DESTINADO À DOAÇÕES PARA A COMUNIDADE CARENTE.

 O artigo 11 é mais um absurdo – Forçar a introdução à bordo de embarcações privadas de “caronas” titulados de observadores impostos pelo IBAMA. – O número de tripulantes à bordo das embarcações é definido pela Marinha – O IBAMA pode fiscalizar uma embarcação abordando-a no mar ou no Rio ? – acreditamos que sim . FISCALIZAR no desembarque do pescado , claro que sim , mas IMPOR PRESENÇA DE ESTRANHOS NO BARCO INVADINDO AQ PRIVACIDADE E A TRIPULAÇÃO DEFINIDA PELO PROPRIETÁRIO – NÃO , É VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

 Quem paga o combustível proporcionalmente aumentado pelo peso do carona e o desgaste que o mesmo produz  ; mais ainda, se houver um dano, um incidente...ou acidente , quem responde ?
quem indeniza quem ? – O IBAMA ? – O PROPRIETÁRIO QUE NÃO CONVIDOU O CARONA ?

 Que o IBAMA cumpra sua obrigação use o que arrecada para comprar lanchas, pagar tripulantes, combustíveis, hotéis, diárias de seus Fiscais (que sejam funcionários públicos) E NÃO OS “CARONAS”    que notoriamente vivem querendo passear de lancha em nossos Iate Clubes sob a desculpa de “pesquisar”, etc.  – Os proprietários NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de levar caronas em seus veículos privados , terrestres ou marítimos – Á QUALQUER TITULO.

 Em nossa última missiva a V.Exa. escrevemos:

 SIC: - Senhor Senador , nossa única esperança é confiar no bom senso de V.Exa. , isto não pode acontecer  no atual Governo , é coisa do passado , REITERAMOS A V.EXA. O PEDIDO DE AMPARO EM NOME DA CBPDS , DE TODAS AS FEDERAÇÕES BRASILEIRAS DE PESCA DESPORTIVA DE TODOS OS CLUBES E ATLETAS-PESCADORES que representamos e estamos dando ciência aos mesmos deste nosso pedido – A PESCA DESPORTIVA DO BRASIL O ACOMPANHA.

 CONFIAMOS EM V.EXA. COMO NOSSO SENADOR REPRESENTANTE E SABEMOS QUE EMPUNHA NOSSA BANDEIRA.

 Será que a Pesca Brasileira merece de parte de V.Exa. uma atenção ? – TAMBÉM DEFENDEMOS OS APOSENTADOS – O BOM SENSO E O DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODOS DE NOSSA COMUNIDADE ,

 Pedimos a V.Exa. apenas uma resposta, ATENÇÃO E JUSTIÇA

 Reiteramos nosso pedido de intervenção de V.Exa. como Senador da República para que seja tornada sem efeito essa Portaria , revisto o trabalho com nossa colaboração, esperando também que nosso Ministro do Esporte à quem estamos enviando por e-mail o conhecimento dos fatos  possa dedicar um pouco de sua atenção para esse atentado ao desporto nacional pelo IBAMA.

 PORQUE O APOSENTADO QUE INGRESSA NUM CLUBE É PUNIDO ??? – PORQUE ,

QUEREMOS TER UMA RESPOSTA.

 Esperando que possamos retornar nosso desporto à uma posição justa e perfeita, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 Atenciosamente,

  

 Dr. EDUARDO PAIM BRACONY
Presidente da CBPDS
Vice-Presidente da CONFEDERAÇÃO MUNDIAL DE PESCA DESPORTIVA

 

Com cópia as Federações